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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Concedido em fevereiro

TCE suspende aumento no salário de Emanuel Pinheiro e servidores de Cuiabá

Foto: Assessoria/TCE

TCE suspende aumento no salário de Emanuel Pinheiro e servidores de Cuiabá
Uma Medida Cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, relator das contas da Prefeitura Municipal de Cuiabá, determinou que a Secretaria Municipal de Gestão suspenda imediatamente o pagamento do aumento  no salário do prefeito Emanuel Pinheiro e dos servidores ativos e inativos.

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O aumento salarial foi autorizado em ato administrativo municipal em fevereiro deste ano, originado por efeito cascata do reajuste dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) de R$ 33.700,00 para R$ 39.293,32, publicado no Diário Oficial da União no dia 27 de novembro de 2018. A Medida Cautelar foi publicada no Diário Oficial de Contas desta quarta-feira (22) e adverte à secretária de Gestão de Cuiabá, Ozenira Félix Soares de Souza, que o descumprimento da decisão poderá acarretar multa diária no montante de 30 UPFs.

O pedido de suspensão do reajuste por Medida Cautelar partiu da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que verificou a majoração do subsídio do prefeito e o aumento da remuneração dos demais servidores municipais, sem autorização do Legislativo Municipal e incrementando a despesa de pessoal de forma irregular em R$ 2.186.120,30.

“Dessa forma, verifica-se presente o perigo da demora, consistente no risco real de grave lesão iminente e irreparável, ou de difícil reparação, aos cofres públicos de Cuiabá, em que pese o caráter mensal e contínuo das novas despesas originadas para a folha de pagamentos dos servidores ativos e inativos”, justificou o relator.

Segundo as informações colhidas pela equipe de auditoria da secex, a Secretaria Municipal de Gestão de Cuiabá emitiu no dia 13 de fevereiro deste ano, Ordens de Serviços determinando às Secretarias Adjuntas de Previdência e Gestão, que promovessem, com fundamento no art. 49, XI da Lei Orgânica do Município, o aumento automático do subsídio do prefeito municipal, e, consequentemente, a readequação da remuneração de servidores ativos e inativos ao novo teto remuneratório do funcionalismo público municipal. O subsídio do prefeito então passou de R$ 23.634,10 para R$ 27.505,32.

O conselheiro ainda ressaltou na decisão que “de acordo com o artigo 29 inciso V, da Constituição da República, a fixação do subsídio do prefeito está inserida entre as competências reservadas e privativas das Câmaras Municipais, ao passo que, atendendo ao princípio da simetria, a Constituição do Estado de Mato Grosso, em seu artigo 181 previu que compete às Câmaras Municipais aprovar a Lei Orgânica Municipal”, alertou.

O mesmo entendimento é da Secex Atos de Pessoal do TCE de que “é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, sendo, inclusive, inconstitucionais normas infraconstitucionais que disciplinem o contrário da referida vedação ou que estabeleçam hipóteses permissivas diversas daquelas prescritas na Carta Magna”, diz texto da Representação de Natureza Interna movida pela Secex.

Outro lado

A respeito da cautelar concedida pelo Tribunal de Contas do Estado, a Prefeitura de Cuiabá esclarece que:

- O prefeito encaminhará um Projeto de Lei à Câmara Municipal para revogar o inciso XI do artigo 49 da Lei Orgânica de Cuiabá. 

- A emenda foi criada em 2015 e estabelece que a remuneração de seu cargo esteja vinculada ao valor equivalente a 70% do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

- Embora não tenha sido aprovado por Pinheiro, o aumento no teto remuneratório decorre de reajuste de 16,3% no provento dos ministros, aprovado em novembro de 2018.

- Sendo assim, o repasse foi cumprido por força da legislação em vigência.

- O reajuste foi repassado entre os meses de fevereiro e abril. Em fevereiro, o salário foi acrescido pelo retroativo de dezembro de 2018 e janeiro de 2019. 

- Mesmo diante da legalidade do recebimento, o assunto foi discutido pelo prefeito junto à Controladoria Geral do Município (CGM), que pediu a suspensão do pagamento e na sequências a revogação do inciso que o viabiliza.

- Os salários do STF representam o chamado "teto constitucional". Ou seja, nenhum servidor público pode ganhar mais que os ministros. Quando o subsídio dos ministros do STF aumenta, os demais também elevam nos poderes Executivo e Legislativo.
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