A Justiça acolheu pedido formulado pelo Ministério Público (MPE) e aplicou multa à prefeita de Várzea Grande, Lucimar Sacre de Campos, por não implantar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
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A decisão, do dia 23 de abril passado, é do juiz Jones Gattass Dias, da Segunda Vara Especializada da Fazenda Pública, que também elevou de R$ 1 mil para R$ 2 mil o valor multa diária.
O município havia sido condenado a permitir apenas o acesso ao lixão dos caminhões da Prefeitura responsáveis pela coleta do lixo domiciliar e da limpeza urbana e a apresentar o Plano Municipal de Gestão integrada de Resíduos Sólidos.
Outras obrigações incluíam a implantação do aterro sanitário com todas as solicitações das legislações em vigor, licenciamentos e certificações devidas e o manejo do passivo ambiental, com tratamento de efluentes (chorume) e gases da parte nova.
Na parte antiga do aterro o município deveria atender a nove itens de recomendações num prazo de 60 dias orientadas pelo Conselho Regional de Agronomia e Engenharia de Mato Grosso (CREA-MT) e Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA).
Também não foram cumpridas implantação imediata e emergencial das chamadas condutas mínimas de controle, organização e operação no Lixão para provisionar e instalar os equipamentos necessários para o início do manejo adequado.
A promotora de justiça Maria Fernanda Correa da Costa relata que o prazo dado ao Município para apresentação do Plano Municipal de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos terminou em 5 de setembro de 2018 e que mesmo intimado não demonstrou o início do cumprimento das obrigações impostas pela Justiça mato-grossense.
O município limitou-se em informar que executaria uma Permissão de Manifestação de Interesse (PMI) e que publicou abertura de processo licitatório na modalidade Pregão, visando a contratação de empresa para executar os serviços de coleta seletiva. Em 2017, o município havia informado que não possuía legislação instituindo o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos.
“É incontestável que o presente feito se delonga e não há perspectiva de efetiva e concreta realização das obrigações em execução, razão pela qual é congruente a majoração do valor da multa diária aplicada à sra. Prefeita Municipal”, defendeu em seu pedido acolhido.
(Com informações da assessoria)