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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​CARRO DE LUXO

Juiz determina busca e apreensão de Mini Cooper de R$ 115 mil entregue à Sport Cars

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz determina busca e apreensão de Mini Cooper de R$ 115 mil entregue à Sport Cars
O juiz Pedro Davi Benetti, da 1ª Vara Cível de Campo Novo do Parecis, determinou busca e apreensão de um Mini Cooper S Cabrio 2016/2017 azul, que havia sido negociado com a Sport Cars para que fizesse a revenda do veículo. O dono do carro disse que não recebeu o pagamento e entrou com a ação temendo que o veículo fosse transferido a outra pessoa.
 
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O autor da ação ajuizou medida cautelar requerida em caráter de urgência para busca e apreensão de veículo automotor e averbação de restrição junto ao Renavan, contra as empresas Automax Veículos Ltda e Sportcars Comercio e Locações de Veiculos Eirelli, e também contra os proprietários da Sport Cars, Marcelo Sixto Shiavenin e Thais Fernanda Dalavalle.
 
O dono do Mini Cooper relatou que o carro foi encaminhado a Cuiabá, de Campo Novo do Parecis, no último dia 19 de março, por meio de guincho, a pedido de Marcelo Sixto para que intermediasse a venda do veículo pelo preço de R$ 115 mil.
 
Marcelo teria dito que o pagamento seria feito no dia 27 de março, e pediu que o proprietário preenchesse um recibo (CRV) em favor da Automax Veículos Ltda, localizada em Joinville (SC). No entanto, o pagamento não foi feito e o dono do carro tentou falar com Marcelo, mas sem sucesso.
 
Ele acabou descobrindo depois que Marcelo Sixto foi acusado de aplicar golpes em vários clientes. Após buscas, ele encontrou seu veículo à venda pela empresa Automax Veículos Ltda, que imediatamente retirou o automóvel de seus anúncios após o contato do proprietário. O juiz entendeu que ficou comprovado o risco de prejuízo que o autor da ação corre e determinou a busca e apreensão.
 
“A probabilidade do direito consubstancia-se na documentação apresentada, qual seja, o Boletim de Ocorrência, o Certificado de Registro de Veículo, o Extrato do Veículo, demonstrando, em princípio, a propriedade do veículo bem como a iminência de alienação e transferência. O perigo de dano ou risco ao resultado útil, por sua vez, decorre da possibilidade de transferência do automóvel a terceiros, acarretando prejuízos ao autor”.
 
O caso
 
No documento de autofalência obtido por Olhar Jurídico, a empresa cita que iniciou as atividades no dia 13/07/2015, mas devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, o negócio teria se tornado insustentável. Conforme o advogado, Elvis Antonio Klauk Junior, Marcelo teria entrado no velho ditado popular de “despir um santo para vestir outro”.
 
À reportagem, o advogado do casal afirmou que a dívida é de cerca de R$ 11 milhões e neste caso não caberia Recuperação Judicial. “O cliente nos passou a dificuldade econômica dele, e aí nós fizemos uma análise jurídica e o caso não comportava recuperação judicial e sim pedido de falência, direto. O ativo dele não comporta o passivo, de 50% da dívida”, disse o advogado.
 
Ele explicou que a Lei de falência (Lei 11.101/05) obriga o devedor que está em uma situação financeira que não comporta recuperação judicial a pedir a autofalência. O advogado afirmou que seu cliente pretende responder a todas as ações judiciais que vierem contra ele.
 
"As pessoas falam que é golpe, mas não é golpe, ele está buscando os meios legais. Na verdade, infelizmente, é um suicídio empresarial necessário o pedido de falência. Ele vai responder todas as ações, segundo o que ele me garantiu, não vai deixar de responder nenhum tipo de ação que vier contra ele, vai responder todos os procedimentos e vai enfrentar as consequências", disse o advogado.
 
A empresa possui ações na Justiça, de clientes pedindo rescisão de contrato ou indenização por dano material, em decorrência de problemas na venda dos carros de luxo. Um boletim de ocorrências foi registrado, inclusive, denunciando os empresários por um suposto golpe de revenda de carros. O advogado disse que eles vinham sofrendo ameaças.
 
A Polícia Civil informou que existem dois inquéritos policiais instaurados, que estão em curso, sendo um de estelionato e outro de apropriação indébita.  Detalhes ainda não serão repassados para não atrapalhar as investigações.
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