O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou a advogada Paula Cristina Carvalho a dois anos de reclusão por instruir testemunho falso em ação contra o ex-vereador de Cuiabá, Ricardo Adriane de Oliveira.
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Na ação em que houve o testemunho falso, Ricardo Adriane era acusado pela prática de chantagem, nepotismo, peculato, nomeação de servidores fantasmas na Câmara de Cuiabá e de se apropriar indevidamente da importância de R$ 140 mil.
Durante a instrução do processo, uma testemunha foi instruída pela advogada. O objetivo era que as mentiras beneficiassem Ricardo. Em sua defesa, a advogada Paula Cristina Carvalho afirmou que não instruiu depoimentos para que existisse mentira.
Porém, Paula salientou que recebeu uma pessoa em seu escritório, conversando sobre possíveis penalidades caso a versão contra o ex-vereador fosse mantida como denunciada pelo Ministério Público (MPE).
Assim, foi considerado que a ré “instigou” depoimentos falsos. A testemunha, tentando camuflar a sua condição de servidora fantasma, aceitou a orientação da advogada. A então servidora fantasma já foi julgada e condenada pelo mesmo caso.
“As provas colhidas durante a instrução criminal comprovaram que apenas uma única reunião, realizada entre a Paula Cristina e C.P., bastou para que a ré Paula contribuísse moralmente e intelectualmente com a declaração falsa prestada pela testemunha”, afirmou o juiz em sua decisão.
A pena imposta, de anos de reclusão em regime aberto, foi substituída por duas penas restritivas de direitos que serão definidas pela Vara de Execução Penal.
A decisão é do dia 26 de abril.