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Sábado, 20 de abril de 2024

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​OPERAÇÃO ZAQUEUS

Juíza determina que agente tributário acusado de fraude pague R$ 183 mil após redução de fiança

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza determina que agente tributário acusado de fraude pague R$ 183 mil após redução de fiança
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou que o agente de tributos André Neves Fantoni, acusado de fraude contra o fisco estadual, pague o valor de R$ 118.633,32, como medida assecuratória de ressarcimento de danos causados ao erário, após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reduziu o valor da fiança imposta de R$ 200 mil para R$ 100 mil.
 
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Os agentes de tributos André Neves Fantoni, Farley Coelho Moutinho e Alfredo Menezes de Mattos chegaram a ser presos em decorrência da “Operação Zaqueus”, que apurou um esquema de fraudes contra o fisco estadual na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
 
Ao autorizar que respondessem em liberdade, a Justiça impôs aos três agentes de tributos que compareçam mensalmente ao juízo para informar suas atividades; proibição de acessar ou frequentar as dependências da Sefaz, suspensão do exercício de função pública; proibição de sair de Cuiabá (devendo ainda comunicar à Justiça eventual mudança de endereço); proibição de ausentar-se do país (com entrega de seus passaportes), proibição de manter contato com testemunhas ligadas ao caso; monitoração eletrônica por tornozeleira; pagamento de fiança de R$ 200 mil e proibição de frequentar bares, casas de jogos, boates, bocas de fumo e congêneres.
 
Em janeiro deste ano o juiz Marcos Faleiros da Silva revogou as medidas cautelares de afastamento da função pública e de frequentar a Sefaz, desde que a função exercida não esteja relacionada com os fatos investigados, permanecendo intactas as demais medidas cautelares.
 
A defesa de Fantoni recorreu ao STJ, que acabou reduzindo o valor da fiança para R$ 100 mil. O juízo da 7ª Vara pediu restituição do valor de R$ 118.633,32, referente à diferença da redução da fiança. Fantoni recorreu ao TJMT, que desproveu o recurso, e o processo retornou à 7ª Vara. A juíza então determinou que seja cumprida a decisão.
 
Entenda o caso

 
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso ofereceu denúncia por fraudes contra o fisco estadual envolvendo três agentes de tributos, dois advogados e dois representantes da empresa Caramuru. Foi possível desvendar a formação de associação criminosa instalada na referida secretaria, durante os anos de 2014 e 2016.
 
De acordo com as informações apuradas durante inquérito policial, os agentes, de forma conjunta e organizada, beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos A/S, reduzindo a autuação da empresa de R$ 65.938.391,10 para aproximadamente R$ 315 mil.
 
Foram denunciados: André Neves Fantoni, Alfredo Menezes de Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho, agentes de tributos estaduais; Sandra Mara de Almeida e Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, advogados; Walter de Souza Júnior e Alberto Borges de Souza, representantes da empresa Caramuru.
 
Segundo o Ministério Público, o esquema consistiu na oferta de decisões administrativas favoráveis à contribuinte de ICMS, visando a redução do valor do crédito tributário constituído.
 
A denúncia aponta fatos que beneficiaram a empresa Caramuru Alimentos S.A. no julgamento de processos administrativos tributários, resultando em pagamentos a título de propina que atingiram o montante de aproximadamente R$ 2 milhões.
 
Foi destacado, ainda, que a atuação da associação criminosa, composta pelos agentes de tributos estaduais acima mencionados, consistiu também na elaboração de defesas administrativas em favor da Caramuru que seriam assinadas por representante da empresa ou Sandra, com a promessa de que atuariam para, internamente, no âmbito da Sefaz, influir na decisão administrativa tributária correspondente, sendo que em um dos casos houve o julgamento pelo próprio agente de tributos André Fantoni.
 
Conforme o MPE, os servidores públicos que participaram do esquema vão responder por associação criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude processual. O servidor André Neves Fantoni foi denunciado, ainda, por coação no curso do processo e estelionato.
 
Já Walter de Souza Júnior, representante da empresa Caramuru, vai responder por corrupção passiva, fraude processual, estelionato e lavagem de dinheiro. O empresário Alberto Borges de Souza, que também representa a referida empresa, foi denunciado por lavagem de dinheiro.
 
A advogada Sandra Mara de Almeida, por sua vez, foi denunciada por corrupção passiva e estelionato. E o advogado Themystocles Ney de Azevedo de Figueiredo, colaborador, responderá por lavagem de dinheiro.
 
 
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