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Terça-feira, 15 de outubro de 2024

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NÃO TINHA MÉDICO

Hospital deve pagar indenização de R$ 15 mil a mãe que teve parto inviabilizado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Hospital deve pagar indenização de R$ 15 mil a mãe que teve parto inviabilizado
A Femina - Hospital Infantil e Maternidade foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 15 mil a Ana Paula da Silva Melo, mãe que teve seu parto inviabilizado em 2014 por falta de médico obstetra auxiliar. Ana Paula, no fim, teve que realizar o seu parto em outro hospital, mesmo tendo realizado todo o pré-natal no Femina.


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“O cenário fático descrito nos autos revela que o sofrimento experimentado pela parte Autora foge à normalidade, interferindo intensamente em seu comportamento psicológico, amargando intensas dores, causando-lhe aflições, angústias e desequilíbrio em seu bem-estar”, explica o juiz Yale Sabo Mendes.

Como consta na decisão, Ana Paula da Silva Melo marcou o parto para o dia 18 de setembro de 2014, porém no dia 13 do mesmo mês entrou em trabalho de parto. No dia em questão, ela entrou em contato com a médica responsável Dra. Fernanda Monteiro, que acompanhou sua gravidez, porém foi informada de que não poderia estar realizando o procedimento, sendo orientada a ir resolver o problema no próprio hospital.

Ao chegar na Femina e esperar por várias horas, Ana foi informada de que não havia um médico obstetra plantonista que pudesse realizar o parto. Logo, a mãe teve que ir para outro hospital, onde teve que realizar todas as partes burocráticas para só depois ser atendida.

Ana alega que sofreu “completo descaso e abandono”, visto que os funcionários da Femina “deveriam prestar o atendimento emergencial prometido”. Por este motivo, ela ajuizou uma ação contra o hospital, buscando o pagamento de indenização por danos morais, além de custas e honorários e benefício da justiça gratuita.

Em defesa, a Femina requereu improcedência dos pedidos, aduzindo que o parto não era de urgência. Entretanto, o juiz entende que “é inconcebível que a requerida, notável hospital infantil e maternidade no Estado, não esteja preparado para receber uma mulher em trabalho de parto, evento absolutamente comum e que torna básico o serviço de obstetrícia, e consequentemente de equipe médica apta a realizar o parto cesárea”.

O juiz acrescenta que mesmo que o hospital não é obrigado a manter um plantonista da área de obstetrícia, o fato não é suficiente para “afastar sua responsabilidade” porque é direito da consumidora receber o devido atendimento. Para o juiz, houve falha na prestação de serviços que, em consequência, causou danos à mãe.

Assim, o juiz condenou o hospital a indenizar Ana Paula em R$ 15 mil a título de danos morais, além de pagamento das custas do processo e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação.
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