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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DELAÇÃO PREMIADA

Responsabilidade de ressarcimento não cabe somente ao delator, aponta advogado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Responsabilidade de ressarcimento não cabe somente ao delator, aponta advogado
O advogado Marcelo Rodrigues da Silva, em entrevista ao Olhar Jurídico, explicou que quando há coautores identificados por organização criminosa, a responsabilidade de ressarcimento aos cofres públicos não deve ficar por conta somente do delator premiado.

Neste final semana, a defesa do colaborador Silval Barbosa repudiou a auditoria que apontou que o ex-governador de Mato Grosso deve devolver cerca de R$ 1,158 bilhão em razão de desvios.

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“O Ministério Público [não pode] desconsiderar nesses acordos a importância dos valores subtraídos dos cofres públicos, devendo na medida do possível buscar a reparação integral dos danos causados, embora a lei não diga isso. De outro lado, não se pode descartar que o colaborador, ao entregar outros integrantes da organização criminosa, habilitará outras fontes de ressarcimento, pois não só o delator tem responsabilidades, como também os demais co-autores das condutas criminosas”, explicou.

O advogado ainda acrescenta que o delator pode ser indiciado em possíveis ações por improbidade administrativa, como uma espécie de pena a reparação integral do ano. 

“Importante esclarecer também que muitas vezes os acordos de colaboração premiada não vêm concedendo quitação plena ao colaborador no que tange à reparação do dano, deixando um campo aberto para que o colaborador possa ser responsabilizado no âmbito de eventual ação civil pública por improbidade administrativa, que tem como uma das 'penas' a reparação integral do dano”.

Auditoria de delação

Na última semana, o ex-ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma auditoria econômico-financeira em relação à delação de Silval Barbosa.

Nada impede que tal apuração fosse feita, ainda que auditorias dessa natureza apresentem um carácter parcial, conforme explicado pelo advogado. A efetividade do acordo, no entanto, fica a cargo do julgador.

“Nada impediria uma auditoria independente, que poderia auxiliar, inclusive, na avaliação da efetividade da colaboração e na concessão dos prêmios ao final do processo. Contudo, essa auditoria realizada pelo deletado pode estar eivada de parcialidade. É diferente de uma perícia oficial, que ao menos em tese seria imparcial. A relevância dessa auditoria teria que ser objeto de valoração posterior pelo magistrado”.

De acordo com a auditoria promovida pela defesa de Maggi,  Silval confessou desvios dos cofres públicos estimados em R$ 1,158 bilhão. O delator devolvel apenas R$ 70 milhões.

Em resposta, a defesa de Silval, por meio de nota, disse que os valores são “completamente equivocados e juridicamente impossíveis”.

O advogado

Marcelo Rodrigues é mestre em Direitos Fundamentais Difusos e Coletivos e Master of Laws em Direito Civil pela Universidade de São Paulo. Professor titular na pós-graduação em Criminologia, Direito Penal e Processo Penal da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-CAMPINAS)  é  Autor do Livro "Organizações Criminosas e Técnicas Especiais de Investigação" pela Editora Juspodivm, em coautoria com Luiz Flávio Gomes.
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