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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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​DÍVIDAS DE R$ 482 MI

TJ suspende recuperação judicial de Grupo Itaquerê ao ver irregularidade em pedido de empresário

Foto: Reprodução

TJ suspende recuperação judicial de Grupo Itaquerê ao ver irregularidade em pedido de empresário
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, da Primeira Câmara Cível de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu a recuperação judicial do Grupo Itaquerê, atendendo a um pedido do Itaú Unibanco, após constatar que o grupo, que possui dívidas de R$ 482 milhões, não estava registrado há mais de dois anos na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, conforme exige a lei. Eloi Brunetta, um dos sócios, se cadastrou na Junta Comercial em fevereiro deste ano.
 
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O processamento da recuperação judicial tramita na Vara de Primavera do Leste. O Tribunal de Justiça já havia autorizado a realização de perícia nas finanças do Grupo Itaquerê, que declarou dívida de R$ 482,1 milhões.
 
O Itaú Unibanco S.A. entrou com agravo de instrumento buscando a suspensão do processamento da recuperação judicial do grupo. O banco citou os artigos 48 e 51 da Lei n.º 11.101/2005, que estabelece o período mínimo de dois anos com registro na Junta Comercial.
 
“Não cumpriu o requisito temporal exigido pelo artigo 48, da Lei nº 11.101/2005, segundo o qual poderá ‘requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de dois anos’, haja vista que entre o seu registro na Junta Comercial do Estado do Mato Grosso, efetuado em 21 de fevereiro de 2019, e o ajuizamento do pedido de recuperação judicial, ocorrido em 14 de março de 2019, transcorreram míseros 21 dias”, argumentou.
 
A desembargadora analisou o pedido e constatou que de fato Eloi não tinha dois anos cadastrado na Junta Comercial e, portanto, não preenchia os requisitos necessários para entrar com pedido de recuperação judicial, como estabelece a Lei de Recuperação de Empresas.
 
A magistrada então deferiu o recurso do Itaú Unibanco e suspendeu a recuperação judicial do Grupo Itaquerê.
 
“Presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, pois, a priori, o agravado não comprovou um dos requisitos para que lhe sejam deferidos os efeitos da recuperação judicial, de sorte que, em relação a ele, a decisão agravada deve ser suspensa”.
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