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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​FORO ÍNTIMO

Desembargador se declara suspeito e pede redistribuição de processos da Sodoma

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador se declara suspeito e pede redistribuição de processos da Sodoma
O desembargador Gilberto Giraldelli, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), declarou suspeição para processar e julgar todos os feitos envolvendo a Operação Sodoma, por motivo de foro íntimo.

Ele explicou ainda que, em decorrência de decisão do Pleno, todos os processos ligados à mesma operação devem ser de relatoria de um só magistrado, portanto, não poderia julgar nenhum dos processos ligados à Sodoma, sendo que alguns ainda estão em fase de diligência.
 
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Em decisão publicada no Diário de Justiça do último dia 8 de maio, o desembargador relatou que chegou ao seu gabinete parte dos autos de diversos inquéritos policiais, que tramitam em sigilo, sobre as investigações da “Operação Sodoma”, conduzida pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ) para apurar organização criminosa que visava, em tese, a prática de fraudes em licitações, desvio de dinheiro público e pagamento de propina.
 
Ele explicou que, dada a complexidade dos fatos, a operação foi dividida em fases, cada qual envolvendo pontos específicos e com investigados distintos, originando vários processos. Ele conta que após decisão do Pleno, que reconheceu a conexão probatória/instrumental entre todas elas, ficou determinado que todos os feitos seriam distribuídos, por prevenção, ao mesmo relator, neste caso, o desembargador Gilberto Giraldelli. O magistrado, porém, se julgou suspeito.
 
“Sucede que, por meio dos autos que chegaram mais recentemente ao meu conhecimento, cumpre-me, de maneira superveniente e por motivo de foro íntimo, declarar minha suspeição para processar e julgar todos os feitos envolvendo a Operação Sodoma”.
 
Todos os processos correm em segredo de Justiça, alguns deles, segundo o desembargador, ainda se encontram em fase de diligências, estando pendentes, portanto, de despacho determinando a redistribuição.
 
O magistrado ainda explicou que os processos devem permanecer no Tribunal Pleno, e não com a Turma de Câmaras Criminais Reunidas, em decorrência da Emenda Regimental nº 35, de 17 de janeiro de 2019.
 
Ele citou que foi atribuído “à competência da Turma de Câmaras Criminais Reunidas o processamento e julgamento ‘dos crimes comuns e de responsabilidade, o Vice-Governador, os Deputados Estaduais, os membros do Ministério Público Estadual, da Procuradoria-Geral do Estado, da Procuradoria da Assembleia Legislativa, da Defensoria Pública Estadual, o Comandante-Geral da Polícia Militar e o Diretor-Geral da Polícia Civil’.
 
No entanto, o artigo 5º da Emenda Regimental definiu que “recursos distribuídos antes da entrada em vigor desta Emenda Regimental permanecerão no Tribunal Pleno, independentemente da existência de vinculação”.
 
Este artigo só foi revogado pela Emenda 39, em 28 de fevereiro de 2019, e o desembargador afirma não teriam sido respeitadas “as normas regimentais vigentes ao tempo da prática do ato (tempus regit actum), porquanto, numa interpretação sistemática, se a ação penal e os recursos que tramitavam no Tribunal Pleno, neste deveriam permanecer, com maior razão o inquérito, que é procedimento preparatório para uma eventual ação penal e de caráter, inclusive, dispensável”.
 
Sodoma
 
São réus: o ex-governador Silval da Cunha Barbosa; os ex-secretários de Administração César Zílio, Pedro Elias e Francisco Faiad; o ex-chefe de gabinete de Silval, Silvio César Corrêa Araújo; o ex-secretário adjunto de Administração e Coronel da Polícia Militar, José de Jesus Nunes Cordeiro; o ex-secretário adjunto da Secretaria de Transportes, Valdísio Juliano Viriato; os empresários Juliano Cézar Volpato e Edézio Corrêa e os ex-servidores da Secretaria de Estado de Transportes Alaor Alves Zeferino de Paula e Diego Pereira Marconi.
 
Eles respondem por fraudes à licitação, corrupção, peculato e organização criminosa em contratos celebrados entre as empresas Marmeleiro Auto Posto LTDA e Saga Comércio Serviço Tecnológico e Informática LTDA, nos anos de 2011 a 2014, com o Governo do Estado de Mato Grosso.
 
Segundo a Polícia Civil apurou, as empresas foram utilizadas pela organização criminosa, investigada na operação Sodoma, para desvios de recursos públicos e recebimento de vantagens indevidas, utilizando-se de duas importantes secretarias, a antiga Secretaria de Administração (Sad) e a Secretaria de Transporte e Pavimentação Urbana  (Septu), antiga Secretaria de Infraestrutura (Sinfra).
 
As duas empresas, juntas, receberam aproximadamente R$ 300 milhões, entre os anos 2011 a 2014, do Estado de Mato Grosso, em licitações fraudadas. Com o dinheiro desviado efetuaram pagamento de propinas em benefício da organização criminosa no montante estimado em mais de R$ 8,1 milhões.
 
A investigação revela ainda que a partir de outubro de 2011, por determinação de Silval Barbosa, Juliano Volpato passou a efetuar um pagamento mensal de propina, sendo que o primeiro foi de R$ 150 mil, já que César Zilio teria exigido o pagamento de R$ 70 mil desde a vigência do contrato.
 
O esquema desvendado durante a 5ª fase da Sodoma aponta o direcionamento de licitações, além do contrato de empresas para o fornecimento de 29 milhões de litros de combustível para o Executivo. No entanto, havia a manipulação do sistema de inserção de dados quanto ao consumo e valores a serem debitados.
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