Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Eleitoral

​CLÁUSULA DE BARREIRA

Deputados buscam TRE para verificar se partidos podem cobrar indenização a candidatos eleitos que se desfiliarem

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

O juiz Jackson Coutinho, relator

O juiz Jackson Coutinho, relator

Os deputados Elizeu Nascimento (DC) e Ulysses Moraes (DC) requereram junto ao Tribunal Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) uma consulta eleitoral para saber se é permitido aos partidos políticos condicionarem a saída de um candidato eleito, deste partido, ao pagamento de indenização compensatória.

Recentemente em Mato Grosso, vários políticos trocaram de sigla, alguns deles em decorrência da fusão nacional dos partidos políticos, que buscam cumprir a cláusula de barreira. O relator da consulta é o juiz-membro substituto Jackson Francisco Coleta Coutinho.
 
Leia mais:
TJ concede liberdade a militares envolvidos na morte do tenente Scheifer
 
Elizeu e Ulysses, ambos filiados ao partido Democracia Cristã (DC), requereram a consulta eleitoral em decorrência do advento da Emenda Constitucional 97/2017, que alterou o artigo 17 da Constituição Federal e estabeleceu as normas sobre o acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão.
 
O deputado Elizeu citou o § 5º, que estabelece que o candidato eleito em um partido que não atingiu a cláusula de barreira, tem garantido o direito de se afiliar a outro partido que tenha atingido a porcentagem mínima.
 
A emenda estabelece que os partidos que obtiverem menos que 3% dos votos válidos (distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação) não terão acesso ao fundo partidário e à propaganda gratuita. Ela também também estipula que só terão direito aos benefícios os partidos que tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
 
O questionamento dos dois parlamentares é “se é possível aos partidos políticos, através de seus estatutos, condicionar a desfiliação do candidato eleito, ao pagamento de indenização compensatória ao partido, nos casos de desfiliação partidária em virtude de não atingimento de cláusula de barreira?”.
 
O juiz-membro substituto Jackson Coutinho ainda deve analisar a questão e dar a resposta, que pode beneficiar outros políticos que buscam a troca de partido.
 
Fusões
 
As recentes fusões de partidos nacionais já fizeram com que políticos regionais trocassem de partido. Em Cuiabá, os vereadores Orivaldo da Farmácia, Lilo Pinheiro, do PRP trocaram de partido após o diretório nacional decidir pela fusão do PRP com o Patriotas. O objetivo dos partidos foi cumprir a cláusula de barreira e receber o fundo partidário.
O vereador Juca do Guaraná é outro que também já trocou de partido, saiu do PTdoB e se filiou ao Avante. Outros cinco vereadores de Cuiabá também articularam a troca.
 
Cláusula de Barreira
 
No sistema proporcional, a cláusula de barreira exige que um partido atinja um grau mínimo de votação para obter representação parlamentar. Esse número percentual mínimo de votos pode ser exigido no âmbito nacional ou em um âmbito mais restrito (departamento, estado, município).
 
Partidos com a porcentagem dos votos menor que a exigida não teriam direito a: representação partidária no Congresso Nacional;  teriam o tempo restrito reduzido de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV; não teriam direito aos recursos do fundo partidário; o espaço físico que a Câmara dos Deputados disponibiliza a todos os partidos políticos seria reduzido; ficariam sem direito a liderança, deputados em comissões e cargos na mesa diretora; teriam estrutura menor na câmara .
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet