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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Supremo nega medida cautelar em ação que poderia restabelecer prisão de Gilmar Fabris

Foto: Marcos Lopes

Supremo nega medida cautelar em ação que poderia restabelecer prisão de Gilmar Fabris
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou em sessão desta quarta-feira (8) medida cautelar em Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) que poderia restabelecer a prisão preventiva do ex-deputado Gilmar Fabris. A decisão foi proferida por maioria, seis votos contra cinco. O presidente Dias Toffoli votou para desempatar, negando a ordem.

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A ADI discutia a extensão a deputados estaduais das imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores. O dispositivo constitucional diz que os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva.
 
A ação foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Conforme a AMB, as Assembleias Legislativas não poderiam interferir em decisões do Judiciário. Seria preciso respeito à independência dos Poderes.
 
A interpretação da Constituição Federal foi usada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em outubro de 2017, para revogar a prisão do então deputado Gilmar Fabris. Na ocasião o político ocupava uma cadeira do parlamento.
 
O político foi preso por suposta obstrução de Justiça na Operação Malebolge. No dia da operação, o deputado deixou seu apartamento às 5h30 vestindo roupas de dormir, acompanhado de sua esposa e carregando uma maleta preta.
 
A decisão do Supremo contraria parecer da procuradora-Geral da República, Raquel Dodge.

Votos

Prevaleceu o entendimento do ministro Marco Aurélio, de que as regras da Constituição Federal relativas à imunidade dos deputados federais são aplicáveis aos deputados estaduais. Votaram nesse sentido o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o decano, Celso de Mello. Já os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Cármen Lúcia concediam as liminares.
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