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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DANOS MORAIS

Empresas são condenadas em R$ 20 mil por vender loteamento como condomínio fechado

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Empresas são condenadas em R$ 20 mil por vender loteamento como condomínio fechado
A P.D.G. Construtora e a Ginco Empreendimentos Imobiliários foram condenadas pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho a pagar indenização de R$ 20 mil ao casal Cristiano e Eveline Baptistella por enganá-los ao vender um lote em Cuiabá como condomínio fechado .

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“Apesar de no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda estar consignada a venda de um imóvel no loteamento denominado Residencial San Marino, os autores foram induzidos a comprá-lo pensando ser um condomínio, mas há diferenças significativas entre eles”, apontou o desembargador.

Quando se trata de um loteamento, é possível dar acesso livre à população logo que a prefeitura aprovar o sistema viário da região. “O que poderá ocorrer é um controle de circulação, ou seja, para quem não reside ou trabalha ali a entrada é liberada mediante apresentação de documentos. Não existe restrição para entrar no local”, explica.

O casal adquiriu um lote com a promessa de que o local era um condomínio fechado, com pista de caminhada e muro de três metros de altura. Entretanto, foi constatado que o empreendimento havia sido registrado como loteamento, não tendo o espaço prometido para o exercício e o muro tinha apenas 2,4 metros. Ainda segundo a Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, a construção também corria o risco de ser derrubada por ser considerada uma guarita.

As tentativas de solução foram frustradas, resultando até mesmo no impedimento do casal de visitar a obra por parte das empresas, que também não passaram informações quanto ao andamento da construção. As empresas responsáveis chegaram a fazer reuniões com outros proprietários, a fim de desqualificá-los. Eveline foi, inclusive, atacada moralmente por um morador, sendo chamada de “louca” durante as reuniões.

“É flagrante também o desgaste emocional dos autores, que foram obrigados a buscar até o MP para que as apeladas cumprissem sua parte no contrato, bem como o sofrimento por terem sido acusados injustamente de estarem imputando-lhes fatos inverídicos, o que supera em muito meros dissabores”, argumenta o desembargador na decisão.
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