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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​OPERAÇÃO CAPOREGIME

TJ concede liberdade a membro de quadrilha de agiotagem e nega HC a outros três

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJ concede liberdade a membro de quadrilha de agiotagem e nega HC a outros três
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu, por unanimidade, habeas corpus a Clodomar Massoti, um dos membros da quadrilha de agiotagem presa na Operação Caporegime, realizada pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco) na região norte de Mato Grosso. Os magistrados negaram a concessão de HC a outros três membros da quadrilha, entre eles João Claudinei Lopes Favato, apontado como o líder.
 
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Clodomar era um dos responsáveis em conceder empréstimos às vítimas, sobre os quais aplicavam cálculos de juros compostos, o que, em pouco tempo, elevava o valor da dívida a patamares que tornava difícil a quitação. Ele, juntamente com outros membros do grupo, foi preso em fevereiro deste ano.
 
No último dia 3 de maio a 2ª Câmara Criminal to TJMT julgou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Clodomar. Por unanimidade os magistrados concederam a liberdade ao denunciado, impondo medidas cautelares de comparecimento mensal em juízo e proibição de se ausentar da comarca. Eles consideraram que a soltura não coloca em risco a ordem pública.
 
“Não restando demonstrado objetivamente em que medida a liberdade do paciente colocará em risco a ordem pública, e ausente fundamentação idônea, a liberdade do acusado é medida que se antolha imperativa, máxime tendo em conta a natureza excepcional da custódia que precede o trânsito em julgado e a suficiência da imposição de medidas cautelares diversas da prisão, mais consentâneas com o postulado da razoabilidade”, dis trecho do acórdão.
 
Os desembargadores também julgaram os pedidos de Habeas Corpus de outros três membros da quadrilha, sendo eles Luis Lima de Souza, que era um dos cobradors, e dois que foram apontados como líderes, sendo João Claudinei Lopes Favato e Kaio César Lopes Favato. Os magistrados negaram os pedidos “em razão da garantia da ordem pública e da instrução criminal”.
 
A operação
 
Segundo a denúncia, a organização criminosa foi estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas para emprestar dinheiro a juros exorbitantes.  Em um dos fatos apurados pelo Gaeco, a vítima que devia R$ 170 mil a um dos integrantes da organização, após ser ameaçada acabou transferindo uma propriedade avaliada em R$ 1,5 milhão em troca de um imóvel de aproximadamente R$ 200 mil, ficando com um prejuízo estimado em um milhão de reais.
 
Durante as duas fases da operação, foram apreendidos com o grupo aproximadamente R$ 400 mil em ouro, R$ 21 milhões em cheques e notas promissórias e mais R$ 43 mil em dinheiro. Foram denunciados:  João Claudinei Favato, José Paulino Favato, Kaio Cezar Lopes Favato, Clodomar Massoti, Luis lima de Souza, vulgo “Paraíba”, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto, vulgo “neto”.
 
A organização seria liderada por João Claudinei Favato. As pessoas que concediam os empréstimos eram Kaio Cezar Lopes Favato, José Paulino Favato e Clodomar Massoti. Já os responsáveis por exigir, por meio de violência e grave ameaça que as vítimas pagassem o valor exigido pelo líder da organização eram Luis Lima de Souza, Edson Joaquim Luiz da Silva, Luan Correia da Silva e Purcino Barroso Braga Neto.
 
As investigações apontam que o grupo vinha atuando no interior do Estado há aproximadamente 10 anos. Os mandados de prisão e busca e apreensão expedidos durante a operação foram cumpridos nas comarcas de  Sinop, Peixoto de Azevedo, Guarantã do Norte, Marcelândia e Alta Floresta.
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