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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Hospital Geral é condenado por ‘desligar’ rim de paciente em erro médico

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Hospital Geral é condenado por ‘desligar’ rim de paciente em erro médico
O juiz Emerson Luis Pereira Cajango, da Terceira Vara Cível de Cuiabá, condenou o Hospital Geral por donos morais provocados em paciente que perdeu um rim. Conforme informações do processo, após fortes dores e hemorragias, a vítima constatou a existência de um mioma no ovário esquerdo, passando por cirurgia em 2005.

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Procedimento foi realizado e a paciente teve alta após três dias. Contudo, começou a sentir dores intensas, febre e infecção urinária. D.C.O. buscou novamente o hospital e realizou outros exames, os quais revelaram a ocorrência de hidronefrose, necessitando ser submetida a uma nova cirurgia para a retirada do rim em 2008.

A paciente acionou o Hospital Geral salientando que o rim esquerdo foi retirado após ser “desligado” erroneamente durante a cirurgia de 2005. O processo buscava condenação por dano moral e material.

O Hospital Geral apresentou defesa alegando preliminarmente a sua ilegitimidade passiva, por não se tratarem de médicos empregados ou preposto do hospital, mas remunerados pelo Sistema Único de Saúde.
 
Em sua decisão, Emerson Luis Pereira Cajango esclareceu que ficou constatado erro médico de responsabilidade do hospital. O posicionamento se baseou em laudo médico juntado aos autos. Perícia mostrou que o problema no rim não foi proveniente de doença preexistente.

“Houve ligadura do ureter esquerdo durante o procedimento cirúrgico da histerectomia abdominal. O diagnóstico desta ligadura ocorreu após um ano e quatro meses, quando o rim esquerdo já havia perdido a sua função. Em virtude disto, foi necessária a realização da nefrectomia ( retirada do rim acometido), que complicou com hérnia na incisão desta cirurgia, a qual foi operada. Porém, houve recidiva e indicação de reoperção. Isto resultou em incapacidade permanente para o trabalho para as atividades que demandam esforço físico. Quanto ao hospital, é a instituição que indica os profissionais com quem o usuário vai consultar e/ou operar”, afirma trecho do relatório produzido pela profissional identificada como Mairy Noce Brasil.

A perícia apresentada embasou decisão. “Entendo que restou caracterizado o erro médico dos profissionais que atendem no corpo do Hospital requerido, bem como os danos suportados pela autora e do nexo causal entre eles, o que torna certo o dever de indenizar”.
 
Indenização por danos materiais foi negada com base no recebimento de auxílio referente ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS).
 
Valor relativo aos danos morais sofridos foi estabelecido em R$ 20 mil. Segundo o juiz, “servindo a condenação como um componente punitivo e pedagógico, que certamente refletirá no patrimônio do requerido causador do dano como um fator de desestímulo à prática de atos como os que aqui foram examinados”.
 
O Hospital Geral foi condenado ainda a pagar pensão no valor de um salário mínimo até a vítima completar 70 anos. O pagamento será retroativo, contando desde 2008.
 
Dois médicos inicialmente denunciados acabaram absolvidos após provas de que os profissionais não participaram da cirurgia.
 
Outro lado
 
O Hospital Geral e Maternidade de Cuiabá informou que ainda não foi intimado da decisão, mas manifestou que não concorda com a condenação e irá interpor recurso ao Tribunal de Justiça.
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