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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Arca de Noé

Juíza torna Riva e Bosaipo réus por desvios de R$ 4,2 milhões em factorings

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza torna Riva e Bosaipo réus por desvios de R$ 4,2 milhões em factorings
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, recebeu processo e tornou réu o ex-deputado Jose Riva, o ex-conselheiro do Tribunal de Contas, Humberto Bosaipo e mais seis pessoas. O processo, proveniente da Operação Arca de Noé, versa sobre suposto desvio de R$ 4,2 milhões da Assembleia Legislativa (ALMT).

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A decisão, publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (30), demonstra a utilização da empresa Prospecto Publicidade e Eventos LTDA para receber cheques emitidos pela Casa de Leis. As transações, porém, eram de "fachada". O valores, em momento posterior, eram trocados em factorings comandadas pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
 
Além de Riva, foram denunciados Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira e Varney Figueiredo de Lima.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou existir indícios de improbidade. “Segundo consta dos autos, os requeridos José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira foram os responsáveis pela constituição das empresas fantasmas criadas exclusivamente para justificar os pagamentos fraudulentos realizados, nesse caso, a emissão dos cheques da ALMT que foram utilizados para pagar por serviços que nunca foram prestados pela empresa Prospecto Publicidade e Eventos Ltda, que sequer existia, a não ser pelo ato constitutivo ficto”, afirma trecho da decisão.
 
O processo proposto pelo Ministério Público (MPE) descreve ainda que os envolvidos eram gerenciados por Jose Riva e Humberto Bosaipo. Os dois ocupavam cargos de chefia na então mesa diretora da Casa de Leis.
 
“Assim, existindo elementos a indicar a prática, em tese, de ato de improbidade administrativa, suficientes para o prosseguimento da ação, o recebimento da petição inicial é medida que se impõe, sendo a instrução processual o momento adequado para a análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos”, afirmou a juíza.
 
Além de receber o processo, iniciando a fase de instrução processual, foi determinado que a ação passe a tramitar de forma sigilosa. Luis Eugênio de Godoy não responderá ao processo por ter falecido logo após a judicialização do caso.
 
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