Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Civil

Indicação médica

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por se recusar a realizar cirurgia bariátrica

Foto: Reprodução/Ilustração

Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil por se recusar a realizar cirurgia bariátrica
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve condenação ao pagamento de R$ 10 mil, por dano moral, de uma empresa de plano de saúde que não autorizou o custeio de cirurgia bariátrica em paciente com indicação médica. Além disto, eles ainda foram obrigados a realizar o procedimento. A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado sob a presidência do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho.

Leia mais:
TJ concede liberdade para quatro alvos investigados por fraudes na Saúde
 
De acordo com o processo, a paciente, portadora de obesidade III, ingressou com Ação de Obrigação de Fazer contra operadora do plano de saúde que negou cobertura da cirurgia ao alegar que a paciente não preenchia os requisitos exigidos pela Resolução 387/2015, dentre eles, obesidade mórbida instalada há mais de cinco anos e falha no tratamento clínico por pelo menos dois anos.
 
Entretanto, a paciente apresentou “Laudo Nutricional” informando sofrer de super obesidade, hipertensa, realiza tratamentos com nutricionistas e endocrinologistas sem sucesso. Juntou a “Ficha de Utilização” do plano de saúde que indica exames e tratamentos, inclusive com nutricionista em 2014 e o atestado médico, confirmando que o procedimento é indispensável além de exame que apontou esteatose (gordura no fígado).
 
O desembargador entendeu que não se pode esperar que a situação da paciente evolua, que os problemas decorrentes do excesso de peso tornem-se cada vez mais insuportáveis, para que só então o procedimento cirúrgico seja autorizado e custeado. “Sendo assim, a negativa pelo plano, ainda que respaldada em suposta ausência de preenchimentos dos requisitos necessários, é abusiva e ilegítima, porque frustra as justas e reais expectativas do beneficiário e impede a realização do objeto contratual, esvaziando o seu conteúdo”, diz em trecho do voto.
 
Rubens de Oliveira Santos Filho destaca ainda que na cláusula 4ª do contrato do plano de saúde - exclusão de cobertura - não há menção alguma a exclusão da cirurgia bariátrica. “Sendo apenas vedada com a finalidade estética, o que não é a hipótese”, assevera.
 
O desembargador ponderou ainda quanto aos danos morais, a recusa injustificada e abusiva caracteriza ato ilegal que deve ser indenizado, mas em observância aos critérios trazidos no art. 944 do Código Civil, cabe a minoração de R$ 15 mil para R$ 10 mil, por serem suficientes para a finalidade proposta. “Pelo exposto, dou parcial provimento ao Recurso apenas para reduzir a indenização por danos morais para R$ 10.000,00, no mais fica inalterada a sentença”, concluiu o magistrado.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet