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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Juíza determina que operação Sangria seja remetida para Justiça Federal

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Juíza determina que operação Sangria seja remetida para Justiça Federal
A juíza Ana Cristina Silva Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, atendeu requerimento do Ministério Público Estadual (MPE) de declínio de competência e determinou remessa do processo da operação Sangria para a Justiça Federal.

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A Ação Penal diz respeito à investigação das ações da Organização Criminosa à frente das empresas Proclin e Qualycare que desempenhava atividades criminosas por meio de influência política e econômica, que propiciava a contratação dessas empresas com sobrepreço e a realização de pagamentos sem a devida contraprestação de serviços.

Assim, considerando que tais serviços eram custeados por verba pública destinada pelo SUS, por intermédio do Fundo Nacional de Saúde, na modalidade fundo a fundo, submetida ao controle e fiscalização pelo Ministério da Saúde e Tribunal de Contas da União, o Ministério Público entendeu que o Juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá é incompetente para processar e julgar o feito, pugnando pelo declínio da competência para a Justiça Federal.

São réus na ação, o ex-secretário municipal de Saúde Huark Douglas Correia da Costa, o ex-adjunto da pasta Flávio Alexandre Taques da Silva, os médicos Fábio Liberali Weissheimer e Luciano Correa Ribeiro, os empresários Adriano Luis Alves Souza e Celita Natalina Liberali Weisseheimer e os administradores Kedna Iracema Fontenele Servo Gouvea e Fábio Alex Taques Figueiredo.

Consta da denúncia também que teriam sido identificadas condutas voltadas a dificultar a coleta de provas, que apontaram ocultação e destruição de documentos e limpeza de arquivos digitais do grupo nas empresas, bem como ameaça a testemunhas e uso da influência política para dificultar o acesso a provas e informações que poderiam auxiliar no esclarecimento e eventual imputação da responsabilização criminal referente aos referidos fatos em apuração no Inquérito Policial.

Desta forma, a magistrada entendeu que as prováveis tentativa de obstrução de provas, e por se tratar de uma ação criminal de contratos de serviço municipal custeado por recursos federais, caracteriza o interesse da União.

“Nesse cenário, considerando que se trata de Ação Penal cuja imputação criminal se insere no contexto fático de denúncias referentes a contratos do serviço municipal de saúde e, portanto, custeados por recursos federais, o interesse da União encontra-se implicitamente caracterizado. Portanto, como se denota, há clara conexão objetiva em relação aos fatos narrados já que a eventual destruição de provas, objeto da denúncia destes autos, foi realizada justamente para ocultar eventual crime cometido no âmbito do Inquérito 119/2019, objetivando, assim, eventual impunidade... Deste modo, há um liame entre os fatos apurados, o que demonstra a conexão entre eles e a necessidade de julgamento conjunto por um mesmo Juízo”, diz trecho da determinação.

 
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