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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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​VÍTIMAS DE GOLPE

Justiça determina apreensão de Hilux, Land Rover e Mercedes revendidos pela Sport Cars

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça determina apreensão de Hilux, Land Rover e Mercedes revendidos pela Sport Cars
Três juízas de Varas Cíveis de Cuiabá determinaram a reintegração de posse de um veículo e a busca e apreensão de outros dois carros de luxo que teriam sido comercializados pela Sport Cars. Os proprietários dos veículos alegam que foram vítimas de golpe. No final do mês de março a empresa declarou falência e vários clientes e proprietários de veículos, que fizeram negócio com a empresa, entraram com ações na Justiça.
 
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A ação de Rescisão Contratual com Reintegração de Posse foi ajuizada pela empresa Terras Hotel EPP contra a Sports Cars, pois teria vendido uma camionete Toyota Hilux, mas não recebeu o valor.
 
A empresa foi representada pela sócia-administradora Francieli Fátima Pivetta que relatou que proprietária da Toyota Hilux e em 27 de fevereiro de 2019, buscando vender o veículo, firmou um contrato verbal de compra e venda com a Sport Cars, no valor de R$ 190 mil, motivo pelo qual deixou a camionete na loja.
 
Ela regularizou a documentação do automóvel e celebrou o contrato de compra e venda com a Sport Cars, mas não recebeu nenhum valor. A empresária ainda descobriu que seu veículo havia sido transportado para o município de Francisco Beltrão (PR). Ela, no entanto, conseguiu impedir que a revenda do veículo fosse feito, após procurar o Detran-MT.
 
A juíza Vandymara G. R. Paiva Zanolo da 4ª Vara Cível de Cuiabá então determinou a imediata reintegração de posse da Hilux e agendou uma audiência de conciliação para o próximo dia 24 de junho.
 
O segundo caso é uma Ação de Busca e Apreensão proposta por Athivalog Logística Ltda contra a Sport Cars , que teria vendido uma Mercedes Benz Gla 200, mas não recebeu qualquer dinheiro.
 
O representante da empresa narrou que buscava vender o veículo de luxo e por isso procurou a Sport Cars, que se comprometeu a comercializar o carro e repassar o valor obtido, descontando um percentual por comissão.

A autora da ação disse que acabou descobrindo depois que seu veículo havia sido vendido, porém, nenhum valor foi depositado em sua conta. Contou ainda que na mesma semana recebeu uma ligação de um homem chamado Rafael, que buscava informações com relação à autorização para a transferência do veículo, que estava com ele em São Paulo (SP).
 
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 9ª Vara Cível de Cuiabá, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão da Mercedez Benz e agendou audiência de conciliação para o próximo dia 2 de julho.
 
A outra ação de Busca e Apreensão foi ajuizada por Cristiano Luiz Dresch. Ele narrou que comprou uma Land Rover Discovery 4 da Sport Cars no último dia 11 de fevereiro pelo valor de R$ 170 mil.
 
O autor da ação disse que repassou a quantia de R$ 51 mil à vista para a empresa, faltando então o repasse de R$ 119 mil. Ele contou que não tinha espaço em sua garagem para guardar o veículo e por isso o deixou na loja da Sport Cars. Ele acabou descobrindo depois que a lja havia fechado as portas e havia sido saqueada. Ele foi informado que seu veículo não seria devolvido.
 
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível, determinou a busca e apreensão da Land Rover e agendou para o próximo dia 2 de julho uma audiência de conciliação.
 
O caso
 
No documento de autofalência obtido por Olhar Jurídico, a empresa cita que iniciou as atividades no dia 13/07/2015, mas devido à crise econômica que assolou o país nos últimos anos, o negócio teria se tornado insustentável. Conforme o advogado, Elvis Antonio Klauk Junior, Marcelo teria entrado no velho ditado popular de “despir um santo para vestir outro”.
 
À reportagem, o advogado do casal afirmou que a dívida é de cerca de R$ 11 milhões e neste caso não caberia Recuperação Judicial. “O cliente nos passou a dificuldade econômica dele, e aí nós fizemos uma análise jurídica e o caso não comportava recuperação judicial e sim pedido de falência, direto. O ativo dele não comporta o passivo, de 50% da dívida”, disse o advogado.
 
Ele explicou que a Lei de falência (Lei 11.101/05) obriga o devedor que está em uma situação financeira que não comporta recuperação judicial a pedir a autofalência. O advogado afirmou que seu cliente pretende responder a todas as ações judiciais que vierem contra ele.
 
"As pessoas falam que é golpe, mas não é golpe, ele está buscando os meios legais. Na verdade, infelizmente, é um suicídio empresarial necessário o pedido de falência. Ele vai responder todas as ações, segundo o que ele me garantiu, não vai deixar de responder nenhum tipo de ação que vier contra ele, vai responder todos os procedimentos e vai enfrentar as consequências", disse o advogado.
 
A empresa possui ações na Justiça, de clientes pedindo rescisão de contrato ou indenização por dano material, em decorrência de problemas na venda dos carros de luxo. Um boletim de ocorrências foi registrado, inclusive, denunciando os empresários por um suposto golpe de revenda de carros. O advogado disse que eles vinham sofrendo ameaças.
 
A Polícia Civil informou que existem dois inquéritos policiais instaurados, que estão em curso, sendo um de estelionato e outro de apropriação indébita.  Detalhes ainda não serão repassados para não atrapalhar as investigações.
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