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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Juiz nega pedido de suspensão de taxa contra incêndio feito pela CDL

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juiz nega pedido de suspensão de taxa contra incêndio feito pela CDL
O Juiz Edson Dias Reis negou pedido contra a suspensão de cobrança de Taxa de Segurança contra Incêndio (Tacin) feito pela Federação de Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso (FCDL-MT) e confirmou sua regularidade. Esta é a terceira decisão favorável ao Governo de Mato Grosso no último mês.

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Na semana passada, a Associação de Hotéis de Sinop Convention & Visitor Bureau pediu que a cobrança da taxa fosse suspensa, requisitando também o ressarcimento dos valores. O pedido, todavia, foi negado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa.

A Federação da Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt) também tentou barrar a taxa, mas sem sucesso. Para o ministro Luiz Roberto Barroso, que negou o pedido, o acórdão do Tribunal de Justiça “está alinhado à jurisprudência desta Corte [STF], que reconhece a legitimidade dos Estados para instituir taxa de prevenção de incêndios”.

A empresa Grifort Indústria e Serviços de Apoio e Assistência a Saúde Ltd, entretanto, conseguiu com que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reconhecesse a cobrança como inconstitucional. O recurso alegava que a taxa teria violado a constituição, já que os serviços seriam indivisíveis. De acordo com a decisão do STJ, a cobrança é divisível segundo o coeficiente de risco de incêndio, apurado conforme os índices técnicos da ABNT.

Entretanto, a remuneração da atividade de prevenção e combate a incêndios deve se dar por meio de impostos, não de taxa, independentemente de ser o Estado ou Município o ente instituidor do tributo.

A Lei Estadual 4.547/82 institui o Tacin “como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de prevenção, combate e extinção de incêndios do Corpo de Bombeiros Militar (CBM/MT), prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias, ocupadas ou não”.

Somente para 2019, a previsão de arrecadação dessa taxa é de R$ 14,8 milhões. O valor é estipulado levando em consideração a atividade realizada pelo imóvel e é cobrado anualmente de pessoas físicas e jurídicas pela Secretaria de Estado de Fazenda. O prazo para o pagamento da taxa neste ano é 31 de maio.
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