Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Administrativo

PREVENÇÃO

Justiça bloqueia de R$ 981,3 mil de prefeito e empresário por supostas irregularidades em licitações

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça bloqueia de R$ 981,3 mil de prefeito e empresário por supostas irregularidades em licitações
A Justiça determinou bloqueio de R$ 981,3 mil do prefeito de Alta Floresta (a 803 km de Cuiabá), Asiel Bezerra de Araújo, do empresário Leandro Araújo da Silva e das empresas LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP por supostas irregularidades em licitações. O bloqueio visa assegurar o montante a ser ressarcido ao erário após pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).

Leia mais:
Por unanimidade, TRE vota pela cassação do mandato de senadora de Selma Arruda

De acordo com a 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta, por meio do Relatório de Auditoria nº 005/2017, elaborado pela Controladoria Geral do Município de Alta Floresta, há irregularidades em licitações na modalidade de pregão presencial nos anos de 2016 e 2017. As licitações resultaram na contratação de bens e serviços com preços superiores ao mercado, além do pagamento de despesas referentes a bens e serviços em valores também superiores aos contratados.

As empresas que venceram as licitações foram LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP, que tem como representante legal Leandro Araújo da Silva. Caso sejam comprovadas as irregularidades, o prefeito, empresário e as empresas deverão ressarcir a quantia de R$ 981.342,92, valor referente ao superfaturamento apurado e ao dano ao erário.

Para o Ministério Público de Mato Grosso, a "desproporção realça o indeclinável dolo do agente público Asiel Bezerra de Araújo, resultando em dano ao erário e acréscimo patrimonial indevido aos requeridos Ricardo da Silva Comércio e Serviço LTDA – EPP, LVL Comércio e Serviço Ltda – EPP e Leandro Araújo da Silva, que também concorreram para a prática do ato de improbidade administrativa".

O pedido do MPMT também assegura a adoção de providências como o bloqueio dos valores depositados em conta bancária dos demandados, requisição à Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) de informações sobre a existência de imóveis em nome dos réus, expedição de ofício à serventia de Registro de Imóveis para averbação da inalienabilidade dos bens ou direitos nas matrículas dos imóveis porventura existentes em nome dos requeridos, entre outras.

Além disso, o MPMT requereu o recebimento da inicial, a intimação do Município para que integre o polo ativo, o julgamento da ACP como procedente e a condenação ao ressarcimento de danos ao erário.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet