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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Vereadores representam contra secretário por 'auto-premiação' e pedem devolução de R$ 31 mil

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Vereadores representam contra secretário por 'auto-premiação' e pedem devolução de R$ 31 mil
Cinco vereadores da oposição protocolizaram no Tribunal de Contas do Estado (TCE), nesta quarta-feira (10), uma representação para que seja feita a suspensão do prêmio-saúde instituído ao secretário de Saúde de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, e para que ele devolva aos cofres públicos cerca de R$ 31 mil recebidos indevidamente.

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Assinam a representação os vereadores Marcelo Bussiki (PSB), Felipe Wellaton (PV), Abilio Júnior (PSC), Diego Guimarães (PP) e Dilemário Alencar (Pros). Conforme o documento, o pagamento do prêmio-saúde foi instituído através de uma portaria nº006/2019 assinada pelo próprio secretário.

O documento também diz que secretário criou o prêmio para ele mesmo, no valor mensal de R$ 7,8 mil, em janeiro deste ano, com efeitos retroativos a dezembro do ano passado, quando assumiu a secretaria após a saída de seu antecessor Huark Douglas Correia.

Para os parlamentares, o pagamento do benefício ao secretário é irregular, uma vez que afronta a Constituição e a Lei Orgânica do Município, pois é proibido o acréscimo de qualquer outro tipo de vantagem para além do salário já pago aos secretários, segundo a representação.

Eles também explicaram que tem direito ao prêmio-saúde apenas os servidores da área da saúde que cumprem uma série de exigências quanto à realização das suas atividades. 

Na prática, o benefício é um incentivo financeiro e não incorporável ao salário - e que tem como meta a melhoria do índice de satisfação do usuário do Sistema Único de Saúde.

"Observa-se aqui a ilegalidade sobre a ilegalidade. Uma porque recebera tal prêmio para obter vantagem totalmente indevida, mesmo sob conhecimento da óbice constitucional e, duas, retroagindo os efeitos da mencionada Portaria, obtendo para si próprio um proveito indevido do qual é sabedor que não lhe é permitido!", diz trecho da representação.

Ainda segundo a representação, além da flagrante ilegalidade ao conceder o benefício e retroagir seu pagamento, o secretário ainda desrespeitou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao não realizar um estudo de impacto financeiro relativo ao pagamento do benefício.

Isto porque os atos que criam ou aumentam despesas devem ser instruídos com a estimativa financeira, bem como devem demonstrar a origem dos recursos para seu custeio, de modo a comprovar que a despesa criada ou aumentada não afetará as metas de resultados fiscais previstas.

"Mais uma vez percebe-se que a malsinada Portaria ora in comentum sequer prestou o cuidado de elaborar um estudo de impacto financeiro ou até́ mesmo de apontar a origem do recurso que, na prática, foi e ainda está́ sendo destinado ao patrimônio do Sr. Luiz Antônio, na maior naturalidade".

 Por essa razão, os vereadores requereram a suspensão do pagamento do prêmio-saúde ao secretário, bem como a devolução dos recursos já recebidos. Para o vereador Marcelo Bussiki, as medidas são necessárias para evitar danos ao erário e assegurar a destinação correta do recurso à Saúde, uma área que tanto necessita.

Pagar R$ 31 mil para o secretário sem qualquer justifica é um completo absurdo. É um recurso que poderia ter sido destinado à compra de medicamentos, materiais e tantas outras coisas que faltam na secretaria", encerrou.

Outro lado

Nota de Esclarecimento

Em relação à denúncia de que o Secretário Municipal de Saúde, Luiz Antônio Possas de Carvalho estaria recebendo indevidamente o Prêmio Saúde Cuiabá, a Secretaria Municipal de Saúde informa:

- Os secretários municipais são ocupantes de cargos em comissão, detentores de posições de confiança, fazendo parte da estrutura administrativa da Prefeitura;

- O Sr. Luiz Antônio Possas de Carvalho acumula dois cargos referentes à posição de servidor municipal: Procurador Geral do Município e Secretário Municipal de Saúde;

- O Sr. Luiz Antônio Possas de Carvalho recebe salário como Procurador Geral do Município e abriu mão do salário como Secretário Municipal de Saúde;

- O Prêmio Saúde foi instituído pelo artigo 54 da Lei Complementar Municipal nº 094 de 03 de julho de 2003 e, atendendo à indicação do Tribunal de Contas do Estado – TCE para estipular maiores critérios avaliativos na concessão do Prêmio, a Secretaria Municipal de Saúde criou a Portaria nº 006/2019. De acordo com esta nova portaria, todos os servidores públicos que estejam em efetivo exercício nessa Pasta têm direito ao Prêmio;

- Diante do não acúmulo de remunerações pelos dois cargos que ocupa, o Sr. Luiz Antônio Possas de Carvalho recebe o valor determinado pela Portaria a título de verba indenizatória, tendo em vista seus custos e o direito de contraprestação;

- O Secretário Municipal de Saúde em momento algum agiu de forma ilegal na assinatura da Portaria nº 006/2019, uma vez que a regulamentação do Prêmio Saúde Cuiabá deve ser feita por meio de Portaria e assinada pelo gestor da pasta.



Atualizada às 14h12.
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