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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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STF permite retomada de pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e viúvas

Foto: Assessoria

STF permite retomada de pagamento de pensão vitalícia a ex-governadores e viúvas
O Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria que a Assembleia Legislativa de Mato Grosso continue pagando pensões vitalícias a ex-governadores, ex-vices, além de dependentes e viúvas até que o processo tenha o trânsito em julgado.

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Em novembro do ano passado, o STF já havia julgado procedente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para dar fim ao pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores, ex-governadores e substitutos constitucionais.

A nova decisão do Supremo atende a um embargo de declaração da Assembleia Legislativa, que solicitou que o fim do pagamento das pensões só seja cumprido após o trânsito em julgado do processo.

Ao todo, o Estado arca com o pagamento de pensão vitalícia a 16 pessoas, entre ex-governadores, ex-vices, dependentes e viúvas com os valores que variam de R$ 9,2 mil a R$ 24,1 mil.

O fim da pensão, segundo levantamento do Olhar Jurídico, traria uma economia de aproximadamente R$ 3,5 milhões para o Estado.

Veja abaixo a lista dos beneficiados:
 
Júlio Campos – Governador de 1983 a 1986 - R$ 24.117,64
 
Frederico Campos – Governador de 1979 à 1983 - R$ 24.117,64
 
Pedro Pedrossian – Governador de 1966 a 1971 - R$ 24.117,64
 
Maria Lygia de Borges Garcia - Beneficiária de José Garcia Neto - R$ 16.443,55
 
José Rogério Salles – Governador de 2002 a 2003 - R$ 15.083,79
 
Iraci Araújo Moreira - Vice-governadora de 2003 a 2006 - R$ 15.083,79
 
Maria Valquiria dos Santos Cruz - Viúva do ex-deputado Roberto Vieira da Cruz - R$ 15.083,79
 
Moisés Feltrin - Ex-deputado estadual - R$ 13.582,79
 
Maria de Lourdes Ribeiro Fragelli - Beneficiária de José Fragelli - R$ 13.826,08
 
Jayme Veríssimo Campos – Governador de 1991 a 1994 - R$ 11.597,08
 
Carlos Bezerra – Governador de 1987 a 1990 - R$ 11.597,08
 
Edison Freitas de Oliveira – Governador de 1990 a 1991 - R$ 11.597,08
 
Sônia Maria Gomes - Beneficiária de Jary Gomes - R$ 11.597,08
 
Cândida dos Santos Faria - Beneficiária de Wilmar Peres Faria - R$ 10.785,15
 
Thelma de Oliveira - Beneficiária de Dante de Oliveira - R$ 9.224.85
 
Darcy Miranda de Barros - Beneficiária Cássio Leite de Barros - R$ 9.224,85
 
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