Por determinação judicial, o produtor rural Nilson Muller não poderá empregar agrotóxicos na Fazenda Juliana, na cidade de Alto Garças (309 km de Cuiabá) até que ele construa, em período de dois meses, um depósito adequado para o descarte de embalagens do material. Caso Nilson descumpra a sentença, será aplicada uma multa mensal no valor de R$ 50 mil. O cumprimento das obrigações deverá ser fiscalizado pelo Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), ainda conforme a decisão.
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Em 2014, o Indea-MT apontou a ocorrência de crime ambiental na fazenda de Nilson. “O dano ambiental verificado na área decorreu de irregularidades pertinentes ao armazenamento de agrotóxicos, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis e nos seus regulamentos, os quais são tóxicos, perigosos e nocivos à saúde humana e ao meio ambiente”, consta na petição inicial.
Nilson Muller deverá construir o depósito de descarte conforme os moldes da legislação em até dois meses, sob pena mensal de R$ 50 mil caso descumprimento. A sentença ainda institui que seja determinada a averbação da existência da Ação Civil Pública pelo MPMT nas matrículos do imóvel referente à fazenda, na serventia de Registro de Imóveis da comarca, consignando o valor de R$ 100 mil com intuito de resguardar terceiros interessados na aquisição do imóvel. Isso porque também houve o pedido de condenação na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado a partir de suas condutas, no valor de R$ 100 mil.
As partes deverão ser intimadas e citadas a participar de audiência de conciliação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), sob pena de multa em caso de não comparecimento injustificado.