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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DANOS MORAIS

JBS é condenada a pagar R$ 1,9 milhão por irregularidades em unidade no interior de MT

Foto: Reprodução

JBS é condenada a pagar R$ 1,9 milhão por irregularidades em unidade no interior de MT
O juiz Adriano da Silva condenou a JBS a pagar R$ 1,9 milhões por irregularidades encontradas no ambiente de trabalho na unidade de abate de bovinos em Barra do Garças (a 511 km de Cuiabá). A empresa foi condenada em R$ 400 mil por danos morais coletivos e uma multa de R$ 1,5 milhão pelo decumprimento de obrigações impostas em outubro de 2016.

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A sentença dada ainda inclui uma lista de melhorias que a empresa deverá fazer para cumprir normas regulamentadoras  (NRs) 4, 7 e 36, que são relacionadas à segurança e medicina, principalmente no setor de abate e processamento de carnes.

A empresa deverá incluir dados da evolução clínica e epidemiológica dos trabalhadores e um instrumento clínico que oriente as medidas a serem implementadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), além de melhorias ergonômicas e condições gerais de trabalho com base em informações coletivas e individuais coletadas por meio de estudos casuais em trabalhadores que procurem serviço médico, utilização de questionários, avaliações clínicas, dentre outros. Tudo isto deve estar incluso no Relatório Anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A JBS também deverá emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho quando houver ocorrências ou agravamento de doenças ocupacionais, mantendo também um médico em tempo integral, dedicado às atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Caso a JBS não cumpra com as obrigações estabelecidas na sentença, será aplicada uma multa diária de R$ 50 mil, com limite de R$ 5 milhões para cada uma delas.

A empresa alegou, inicialmente, que não havia comprovações de atos ilícitos que causasse danos a serem reparados ou lucros obtidos devido a conduta. A empresa afirmou também não ter ocorrido qualquer prejuízo coletivo e que as supostas irregularidades documentais eram incapazes de proporcionar aumento de receita ou interferir na saúde de seus empregados. Segundo a JBS, as medidas adequadas tinham sido aplicadas.

Para o magistrado, entretanto, as providências apresentadas pelo frigorífico evidenciaram o intuito de “apenas cumprir rapidamente meras burocracias atinentes à medicina e segurança do trabalho para se preocupar com seu escopo de muito mais lucro a cada ano, sem se importar com à saúde e a integridade física de seus funcionários”.

Após notificação, o PCMSO apresentado entre 2015/2016, não trouxe dados que comprovasse o cumprimentos de normas. O magistrado entendeu que a empresa contribuiu para “que trabalhadores continuem adoecendo por conta de ruídos excessivo, umidade excessiva, ritmo de trabalho exagerado, dentre outros fatores de risco, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, sem médica do trabalho pelo prazo legal dentro da empresa e sem emitir a CAT”, ferindo também, conforme apontou a sentença, “o fundamento da República e da Ordem Econômica, consistente na dignidade da pessoa humana” e ao “meio ambiente laboral equilibrado”, estabelecidos na Constituição Federal.

Assim, avaliando presentes a conduta omissiva, a lesão, o nexo causal e a culpa no caso, requisitos exigidos para se caracterizar a responsabilidade civil, o juiz condenou a empresa a compensação pelo dano moral coletivo. Também manteve as obrigações de fazer e, considerando que essas mesmas determinações foram descumpridas, apesar da ordem fixada em liminar, decidiu aumentar o valor da multa em caso de novo descumprimento.
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