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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

Promotor investiga secretária após denúncia de contratação irregular na Seduc

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Promotor investiga secretária após denúncia de contratação irregular na Seduc
O promotor Arnaldo Justino da Silva, da 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá, instaurou Inquérito Civil Público para apurar uma denúncia de contratação irregular na Secretaria de Estado de Educação (Seduc). O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) relatou que há indícios de que a secretária Marioneide Kliemaschewsk contratou profissionais temporários para vaga de concursados, sendo que existem aprovados aguardando nomeação.
 
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Segundo documentação juntada aos autos, no concurso público edital 01/2017/SEDUC foram ofertadas 5.748 vagas. O promotor relatou que, de acordo com o lotacionograma da Seduc do 1º Trimestre de 2019, existem 1.907 cargos vagos de Apoio Administrativo Educacional com 897 contratos temporários e 1.260 cargos vagos de Técnico Administrativo Educacional com 193 contratações temporárias e, ainda, 6.665 cargos vagos para professor de educação básica, constando apenas 42 contratados. Porém ele apurou que o número de professores contratados é maior.
 
O MPMT quer apurar a denúncia de contratação temporária de pessoal pela Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer, em detrimento de candidatos classificados no concurso público.
 
“Apesar das vagas existentes e dos aprovados/classificados no concurso público 001/2017/SEDUC, que apurou-se por meio publicação do Diário Oficial -DOEMT nº 27446, em 18/02/2019, que a Secretária de Estado de Educação, Marioneide Angelica Kliemaschewsk, nomeou temporariamente professores e outros profissionais da educação, sem que tais casos se enquadrassem naqueles que justifica a contratação a título precário pelo poder público”, disse o promotor.
 
Ele observou que poucas foram as contratações justificadas para atendimento de hipótese de cargos temporários, necessários ao atendimento de casos emergenciais relativos à substituição de outros profissionais.
 
“De acordo com o quadro abaixo, foram designados profissionais temporários para atendimento não só de casos de substituição, mas também para ocupar cargo proveniente de aposentadoria, remoção, complementação temporária do quadro administrativo, vagas essas que, em tese, não se enquadram nas hipóteses permitidas para firmar contrato temporário”, citou.
 
“A preterição é conduta irregular e forte indício de improbidade administrativa prevista no artigo 11 da Lei 8429/92, por violar princípios da administração pública, mormente o da legalidade e moralidade administrativa”, disse o promotor.
 
Nota da Seduc

A respeito do inquérito civil instaurado pelo Ministério Público Estadual (MPE), a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) informa que ainda não foi notificada. Contudo, assim que receber a intimação, a Seduc prestará todas as informações necessárias ao Ministério Público.

Assessoria de Comunicação Seduc-MT



Atualizada às 15h58.
 
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