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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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OPERAÇÃO RÊMORA

Julgamento de esquema na Seduc retorna a juíza após filha sair da defesa de acusado

Foto: Reprodução

Julgamento de esquema na Seduc retorna a juíza após filha sair da defesa de acusado
O juiz Jorge Luiz Tadeu, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, remeteu a ação penal sobre o suposto esquema na Seduc, que beneficiava empresas em obras em escolas públicas estaduais mediante cobrança de propina, à juíza Ana Cristina Mendes.
 
Ela havia se julgado impedida de atuar no processo, já que sua filha fazia parte do escritório que patrocina a defesa do empresário Alan Malouf. A advogada já não trabalha mais no referido escritório.
 
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Ao se julgar impedida a juíza Ana Cristina Mendes citou que a defesa de Alan Malouf é patrocinada pela banca Huendel Rolim Advogados, da qual a filha dela, que é advogada, era integrante. “Razão pela qual, a teor do artigo 252, I, do CPP, dou-me por impedida para atuar no presente feito”, disse a magistrada.
 
Em uma decisão do último dia 2 de abril o juiz Jorge Luiz Tadeus determinou que o processo retorne à juíza, já que a filha dela não faz mais parte do quadro de advogados de Malouf.
 
“A presente ação penal foi encaminhada a este juízo, em razão da Dra. Ana Cristina Silva Mendes ter se declarado suspeita para atuar no processo, visto que o réu Alan Ayoub Malouf constituiu para patrocinar a sua defesa a banca Huendel Rolim Advogados, da qual a advogada Dra. Marcela Silva Abdalla, sua filha, é integrante. [...] O Dr. Huendel Rolim informou que a Dra. Marcela Silva não faz mais parte do quadro de advogados do seu escritório, e que os poderes a ela outorgados estão revogados”, citou o magistrado.
 
Uma audiência de instrução para oitivas das testemunhas de acusação já estava marcada para o próximo dia 10 de maio, às 14h.
 
Rêmora
 
Na primeira fase da ação, o Gaeco, apontou três núcleos de atuação: de agentes públicos, de operações e de empresários. O núcleo de operações, após receber informações privilegiadas das licitações públicas para construções e reformas de escolas públicas estaduais, organizou reuniões para prejudicar a livre concorrência das licitações, distribuindo as respectivas obras para 23 empresas, que integram o núcleo de empresários.
 
Por sua vez, o núcleo dos agentes públicos era responsável por repassar as informações privilegiadas das obras que iriam ocorrer e também garantir que as fraudes nos processos licitatórios fossem exitosas, além de terem acesso e controlar os recebimentos dos empreiteiros para garantir o pagamento da propina.
 
Já o núcleo de empresários, que se originou da evolução de um cartel formado pelas empresas do ramo da construção civil, se caracterizava pela organização e coesão de seus membros, que realmente logravam, com isso, evitar integralmente a competição entre as empresas, de forma que todas pudessem ser beneficiadas pelo acordo.
 
Na primeira fase da Rêmora foram presos: o ex-assessor de Permínio, Fábio Frigeri, e ainda Wander Luiz dos Reis e Moises Dias da Silva.  Já o Núcleo de Operações contava com a participação de Luiz Fernando Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues e Giovane Guizardi.
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