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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​ESQUEMA ILEGAL

Juiz revoga cautelares e autoriza delegado e militares da Grampolândia a retornarem ao trabalho

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juiz revoga cautelares e autoriza delegado e militares da Grampolândia a retornarem ao trabalho
O juiz Jorge Luis Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, revogou várias medidas cautelares impostas aos réus do processo da “Grampolândia Pantaneira”. Os policiais militares e o delegado Rogers Jarbas foram autorizados a retornarem às suas funções públicas. Aos oito réus foram mantidas apenas duas medidas, de comparecimento bimestral à Vara e comparecimento aos atos processuais a que forem intimados.
 
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O Ministério Público de Mato Grosso havia pedido a revogação de medidas cautelares impostas a  Paulo Taques, Airton Benedito de Siqueira, Rogers Jarbas, Evandro Lesco, João Ricardo Soler, Michel Ferronato, Helen Christy Lesco e Gerson Correa.
 
O MP requereu que fossem mantidas apenas as medidas de comparecimento bimestral ao Juízo da Vara Criminal, ocasião em que deverão justificar as atividades desempenhadas no período e a atualização dos endereços, e a medida de proibição de que mantenham contato com outros investigados/testemunhas/informantes/autoridades envolvidos no caso. A justificativa seria ausência de contemporaneidade.
 
“Ausência de contemporaneidade para manutenção das medidas cautelares, as quais foram impostas pelo ministro Mauro Campbell Marques, por meio da decisão datada de 31 de outubro de 2017, isto é, quase um ano e meio de vigência, sem que as investigações tenham avançado”, citou o juiz.
 
O órgão pediu a revogação das medidas de proibição de acessos a repartições públicas, proibição de se ausentar do município sem requerimento prévio, medida de recolhimento domiciliar noturno e em feriados e afastamento das funções públicas.
 
O magistrado considerou a mudança de Governo, que trouxe mudanças nos comandos do alto escalão, ou seja, do qual os réus não fazem parte. Quanto à medida de proibição de manterem contato, ele discordou, argumentando que “é impossível fiscalizar/vigiar 24 horas”.
 
“Quanto à proibição de intercomunicação entre os vários investigados tenho que a medida é inócua, porquanto ao poder público é impossível fiscalizar/vigiar 24 horas a efetividade da medida. Aliás, é intuitivo que esta comunicação já se deu de algum modo neste 1 ano e meio”.
 
O magistrado então autorizou os policiais militares e o delgado Rogers Jarbas a retornarem às suas funções públicas e manteve apenas as medidas de comparecimento bimestral à Vara para prestar esclarecimentos e comparecimento a todos os atos processuais a que forem intimados.
 
“Registre-se, entretanto, que este juízo a despeito da revogação das medidas em pauta, agirá com rigor, inclisive, com possível decretação de prisão cautelar, caso algum dos envolvidos sejam apanhados em ações de obstrução da justiça”, disse o juiz.
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