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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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OPERAÇÃO ARARATH

STF julga pedido de Riva para revalidar delação premiada descartada

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

STF julga pedido de Riva para revalidar delação premiada descartada
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, incluiu na pauta da 1ª Turma do STF o julgamento da petição do ex-deputado José Geraldo Riva para que seja revalidada a sua delação premiada, após ter sido descartada no ano passado. À época, Fux considerou que Riva estaria interferindo no curso da investigação de uma das fases da ‘Operação Ararath’. A petição deve ser julgada neste mês de abril.
 
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A petição deve ser julgada agora no início do mês de abril. A inclusão na pauta da 1ª Turma foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do último dia 28. A 1ª Turma do STF é presidida pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e também é composta pelos ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Luiz Fux.
 
O acordo de delação premiada de Riva, celebrado em julho de 2017, previa que se o colaborador praticasse qualquer outro crime doloso após a homologação judicial da avença, esta seria rescindida.
 
Ao descartar a delação o ministro Luis Fux considerou que constam nos autos “documentos que evidenciam a existência de indícios plenamente suficientes no sentido de demonstrar que, posteriormente à celebração do acordo, em 15/11/2017, o investigado praticou dois crimes dolosos, quais sejam, os delitos de falsificação de documento particular e obstrução de investigação de organização criminosa, previstos nos artigos 298 do CP e 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013”.
 
Além disto, o ministro lembrou que estes indícios ensejaram, após a celebração do acordo, que o Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Mato Grosso autorizasse o cumprimento de mandados de busca e apreensão e o afastamento do sigilo de dados telefônicos, telemáticos e de informática em face de Riva. Posteriormente, houve – inclusive - oferecimento de denúncia criminal pela Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso.
 
“Ambas as imputações versam sobre tentativa do colaborador de interferir no curso da investigação de uma das fases da Operação Ararath no Estado do Mato Grosso, ou seja, justamente a operação em cujo âmbito o investigado espera obter sanções premiais na hipótese de homologação judicial do acordo celebrado”, diz trecho da decisão.
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