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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​NOVO RECURSO

Ministro do STJ anula decisão que proibia credores de Grupo JPupin de executarem créditos 'por fora' de RJ

Foto: Reprodução

Ministro do STJ anula decisão que proibia credores de Grupo JPupin de executarem créditos 'por fora' de RJ
O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nula uma decisão anterior, do próprio STJ, que proibia os credores do Grupo JPupin de executarem créditos 'por fora' de recuperação judicial. Algumas dívidas teriam sido feitas antes do registro do grupo em Junta Comercial. Só podem entrar em recuperação judicial as empresas com mais de dois anos de inscrição na Junta Comercial.
 
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O Banco do Brasil ingressou com um agravo interno contra a decisão do STJ que havia revogado uma determinação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que autorizava os credores de Grupo JPupin a executarem créditos 'por fora' de recuperação judicial. As dívidas do Grupo JPupin somam aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
 
Em agosto de 2015 José Pupin e Vera Lúcia Pupin ingressaram com pedido de recuperação judicial. No entanto, dezoito credores entraram com recursos perante o TJMT, buscando extinguir o pedido de recuperação judicial. À época a recuperação foi rejeitada pois José e Vera Lúcia Pupin não possuíam dois anos de inscrição na junta comercial. A inscrição ocorreu no ano de 2015.
 
Em 2017 os empresários entraram com novo pedido e surgiram novos recursos dos credores, desta vez quanto à submissão de seus créditos ao processo, alegando que os créditos constituídos anteriormente ao registro de José e Vera Lúcia Pupin na junta comercial não deveriam se submeter ao processo de recuperação judicial.

“Por discordar da submissão de todos os créditos existentes até a data do pedido do processo de recuperação, a instituição financeira/requerida interpôs agravo de instrumento, com o objetivo de excluir do procedimento os créditos da titularidade dos requerentes auferidos anteriormente ao registro na Junta Comercial, o que foi atendido pela Corte Estadual”, citou o ministro.
 
O banco requereu que fosse atribuído efeito suspensivo ao recurso especial, restabelecendo a decisão do TJMT, que determinou a submissão ao processo de recuperação judicial do Grupo JPupin de todos os créditos existentes na data do pedido de recuperação judicial.
 
“Do exposto, em juízo de retratação, dou provimento ao agravo interno, para declarar a nulidade da decisão de fls. 1.272-1.280 (e-STJ) e determinar a remessa dos autos ao i. Ministro Marco Buzzi”, decidiu o ministro Marco Aurélio.
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