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Quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

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Justiça garante conservação de mais de 107 mil hectares em reserva extrativista em MT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Justiça garante conservação de mais de 107 mil hectares em reserva extrativista em MT
Decisão do juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, garantiu a conservação de mais de 107 mil hectares que seriam retirados da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, única comunidade extrativista tradicional do estado. As populações que vivem de forma sustentável na reserva localizada no município de Aripuanã (1.002 km a noroeste de Cuiabá) aguardavam o julgamento definitivo de uma ação pública, que questionava os efeitos de um decreto legislativo que reduzia a área protegida, de 164.220 hectares para 57.630 hectares.


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Criada em 1996, a reserva possuía uma área de 57.630 hectares. Deste período até 2013, houve várias alterações dos limites da reserva, que ocasionaram conflitos fundiários, invasões irregulares, insegurança aos extrativistas e riscos ambientais. Em 2015, o Decreto Estadual n. 59/2015 ampliou a reserva extrativista para 164.224 hectares, atendendo os anseios das comunidades tradicionais. Porém, no ano seguinte, o Decreto Legislativo n. 51/2016 reduziu a área da reserva em mais de 70%.
 
Agora, o juiz Rodrigo declarou nulo o Decreto Legislativo n. 51/2016, de forma a garantir a área integral da reserva aos povos da floresta que vivem da extração de castanha, borracha, óleo de copaíba, pesca e agricultura de subsistência.
 
A decisão, segundo informações da assessoria de imprensa, considerou os dispositivos da Constituição Federal, da Constituição Estadual e de leis infraconstitucionais que exigem a edição de lei específica para a alteração e supressão de unidades de conservação, a qual deve ser precedida de estudos técnicos e de consulta pública – condições que não foram observadas na elaboração referido decreto.
 
"Logo, não se admite inovação no campo legislativo que venha a suprimir legislação que tenha por finalidade a tutela do meio ambiente, salvo se o seu objetivo é ampliar essa proteção, o que não se verifica em relação ao Decreto Legislativo n. 51/2016, que, repita-se, ao sustar os efeitos do Decreto Estadual n. 59/2015, promoveu retrocesso legislativo da tutela ambiental já consolidada, pois implicou em significativa redução dos limites da Reserva Extrativista Guariba-Roosevelt, de 164.224 ha para 57.360 ha, conforme amplamente exposto, em evidente afronta ao princípio da vedação do retrocesso ecológico", diz trecho da decisão.
 
A decisão do juiz Rodrigo Curvo também cancelou a tramitação de todos os processos de regularização e legitimação de posse de áreas inseridas no interior da reserva; condenou o Estado a não emitir títulos de propriedade na área pública ou devoluta da reserva e ainda assegurou a indisponibilidade das terras, a fim de que sejam incorporadas ao patrimônio do Estado e destinadas à reserva extrativista.
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