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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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SEGREDO DE JUSTIÇA

Juiz nega pedido de Oscar Bezerra para impugnar mandato de Dr. Gimenez por crime eleitoral

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Juiz nega pedido de Oscar Bezerra para impugnar mandato de Dr. Gimenez  por crime eleitoral
O juiz Ricardo Gomes de Almeida, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), indeferiu um pedido do deputado estadual Oscar Bezerra (PV) pela impugnação do mandato eletivo do deputado eleito Luiz Amilton Gimenez, o Dr. Gimenez (PV), acusado de ter cometido irregularidades e crimes eleitorais durante sua campanha em 2018. Bezerra disse que confia na Justiça e que se houve de fato crime haverá punição.
 
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A ação tramita em segredo de Justiça, portanto o indeferimento foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico do TRE-MT deste dia 31 de janeiro, sem citar os nomes dos envolvidos. A ação de impugnação de mandato eletivo foi proposta pelo deputado Oscar Bezerra, com a defesa patrocinada pela advogada Jessika Naiara Vaz da Silva, contra o deputado eleito Dr. Gimenez.
 
De acordo com a denúncia protocolizada no Ministério Público Federal (MPF), o médico e então candidato participou no mês de agosto de um leilão beneficente no Rotary Club da cidade de São José dos Quatro Marcos, e ao arrematar um bolo no valor de R$ 250, o doou para que os organizadores novamente o leiloassem, fato que pode ser entendido como propaganda eleitoral ilícita e conduta velada pela Justiça Eleitoral.
 
A denúncia ainda aponta que no dia 7 de outubro (dia da eleição), na cidade de São José dos Quatro Marcos, quatro pessoas ligadas ao médico, incluindo o vereador Roberto Carlos de Moura (PSDB), presidente da Câmara do Município e diretor financeiro de sua campanha foram detidas pela Polícia Militar, suspeitas de estarem praticando arrigimentação de eleitor e propaganda de boca urna, o que é considerado crime e estabelece como punição a detenção de seis meses a um ano.
 
Dr. Gimenez foi eleito pela Coligação A Força da União III, que além do PV, que também elegeu Faissal, contou com o PTB. No caso de ficar comprovado que houve crimes eleitorais durante sua campanha, o deputado estadual Oscar Bezerra (PV), primeiro suplente pode assumir o mandato.
 
Ao indeferir o pedido de Oscar Bezerra o juiz Ricardo Gomes de Almeida argumentou que, “ante o exposto, por entender que restarem ausentes os requisitos para a concessão da tutela requerida, indefiro o pedido de tutela de urgência”.
 
O magistrado ainda determinou que Dr. Gimenez apresente no prazo de sete dias a contestação, podendo juntar documentos, indicar rol de testemunhas e requerer a produção de outras provas. O deputado Oscar Bezerra disse confiar na Justiça.
 
“Na decisão dele [juiz Ricardo Gomes], ele colocou que é para ir para o mérito, diante disso a gente tem que confiar na Justiça, é o que eu estou fazendo, e esperar que no mérito aconteça realmente a punibilidade, se houve crime tem que ser punido, não pode a corte passar a mão na cabeça de ninguém, então eu acredito que se for para ser vai ser”.
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