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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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em 2015

MPF entra com ação contra prefeito de Cáceres por incêndio em prédio da prefeitura

Foto: Reprodução

MPF entra com ação contra prefeito de Cáceres por incêndio em prédio da prefeitura
O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF-MT), por meio da sua unidade em Cáceres, ingressou com ação contra o prefeito de Cáceres Francis Maris Cruz (MDB), e contra o secretário municipal de cultura, Jair Cestari. O objetivo da ação é garantir a responsabilização dos requeridos pelos danos causados ao Palácio do Governo Municipal, que sofreu um incêndio em 7 de outubro de 2015, tendo os danos sido agravados posteriormente em razão de atividade de limpeza realizada pela administração municipal.

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O imóvel teve sua relevância histórica declarada pela administração pública de Cáceres. Além disso, é um dos elementos essenciais ao conjunto arquitetônico, paisagístico e urbanístico, que basicamente constitui o centro histórico da cidade, tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e pelo Estado de Mato Grosso.

No decorrer do inquérito, foram colhidos dados que comprovam a ação negligente dos réus em relação à conservação do patrimônio público, materializadas na condução imprudente e desidiosa dos projetos para a reforma do prédio, bem como na total falta de cuidados com o imóvel antes e depois do incêndio, fator que contribuiu para a amplificação dos danos causados ao bem público.

Conforme consta na ação, “os réus praticaram e concorreram para a prática dos atos de improbidade administrativa que acarretaram dilapidação do patrimônio público e danos à coletividade”.

De acordo com recomendação do MPF, foram determinadas providências quanto à restauração e conservação do imóvel, inclusive já haviam sido reservados R$ 900 mil por parte da União e do Estado de Mato Grosso. A administração municipal, porém, deixou de apresentar projeto para a reforma do imóvel mais importante que compõe seu patrimônio.

Nesse sentido, o procurador da República Felipe Antônio Abreu Mascarelli, responsável pela ACP, frisa que “não bastasse, a negligência posterior ao incêndio, com a demora de meses para adoção de providências recomendadas pela Superintendência do Iphan em Mato Grosso, da qual teve ciência o réu Francis Maris, revela a permanência de um estado omissivo ilegal na proteção e conservação de bem pertencente ao acervo imobiliário do município de Cáceres”.

Diante disso, o MPF requer a condenação dos réus Francis Maris e Jair Cestari ao ressarcimento pelos danos morais coletivos causados pelo incêndio no Palácio do Governo Municipal, pela perda da chance da reforma e pela intervenção desastrosa posterior ao incêndio, a serem arbitrados em valor não inferior a R$ 1 milhão.

Palácio do Governo Municipal

O prédio foi inaugurado em 25 dezembro de 1929, por iniciativa do intendente geral Dr. Leopoldo Ambrósio Filho, inicialmente com o objetivo de sediar o governo municipal, como então se chamavam as atuais prefeituras. Prestes a completar 90 anos, o imóvel apresenta imensurável relevância histórica, com características da arquitetura neoclássica, detalhes renascentistas greco-romanas e composição de desenhos em rococó.
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