O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e da Ordem Urbanística de Cuiabá, ingressou com ação civil pública contra a Concessionária de Serviços de Distribuição de Energia Elétrica – Energisa, requerendo a adoção imediata das providências necessárias para a regularização da Subestação do bairro Cidade Alta, na capital. O MPMT argumenta que a rede transmissão e distribuição de energia foi instalada sem a realização de Estudo de Impacto de Vizinhança.
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O empreendimento, conforme reclamações dos próprios moradores da região, tem causado vários incômodos. Os impactos negativos vão desde a violação de regras de acessibilidade, já que vários postes teriam sido instalados irregularmente em áreas de passeio, às questões de segurança.
“É público e notório que a instalação de subestações e de linhas de distribuição / transmissão de energia na zona urbana, com a capacidade e dimensões deste empreendimento, deve ser precedida de todas as cautelas possíveis, não só para o devido ordenamento urbano, como, ainda, para a avaliação das repercussões na saúde e segurança da população”, destacou o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva.
Segundo ele, durante as investigações foi constatado que a concessionária iniciou o processo de licenciamento urbanístico da obra de construção da referida subestação e chegou a realizar acordo com o município para apresentação posterior do Estudo de Impacto de Vizinhança.
“Acontece que o termo final para a apresentação do estudo completo seria de 180 dias, contado da data de 07 de abril de 2016. Nesse interregno, a Prefeitura Municipal acabou por conceder um alvará provisório de obras e a demandada concluiu a instalação da subestação e da rede de distribuição de energia que atravessa vários bairros da Capital”, diz um trecho da ação do MPMT.
Antes de ingressar com a ação, o promotor de Justiça disse que realizou várias reuniões com representantes da concessionária e com técnicos da Prefeitura Municipal de Cuiabá, mas não obteve êxito.
“Não restando dúvida acerca da irregularidade do funcionamento da subestação de energia elétrica do bairro Cidade Alta, dos impactos negativos da atividade no local e da falta de perspectiva de resolução adequada da questão por parte do empreendedor, outra alternativa não resta ao Ministério Público senão a de invocar a atuação do Poder Judiciário para o restabelecimento da ordem jurídica urbanística”, finalizou o promotor de Justiça.