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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Operação Polygonum

Justiça bloqueia R$ 407 milhões de prefeito e mais sete por fraudes que promoveram desmatamento

Foto: Reprodução

Justiça bloqueia R$ 407 milhões de prefeito e mais sete por fraudes que promoveram desmatamento
O prefeito de Querência (a 962 quilômetros de Cuiabá), Fernando Gorgen e mais sete proprietários de fazenda tiveram os bens bloqueados a pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por fraudes do sistema do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que promoveram desmatamentos, retirando a cobertura florestal em polígonos que totalizaram aproximadamente  5.506,95 hectares.

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O montante declarado indisponível atinge a cifra de R$ 407 milhões. A decisão liminar foi proferida nos autos de ações civis públicas propostas pela 15ª e 16ª Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Cuiabá e Promotoria de Justiça de Querência, resultantes da Operação Polygonum realizada pelo MPMT em parceria com a DEMA e apoio operacional e técnico do IBAMA.

Foram acionados pelo Ministério Público os proprietários rurais Fernando Gorgen, atual prefeito do município de Querência, Roseli Zang, Tiago Gorgen, Franciele Gorgen Jacob e Fernanda Gorgen Cunha; o engenheiro florestal, João Dias, e as empresas Proflora Engenharia e Consultoria Ambiental e Temática Engenharia Agroflorestal Ltda.

As propriedades citadas nas ações são as Fazendas  Santa Luíza I e II; Fazendas Maria Fernanda I e II; Fazendas Santiago I e II;  Fazenda Eduarda e  Fazenda Conquista. A ilegalidade, conforme o MPMT, consistiu, em síntese, na inserção de informações ideologicamente falsas no sistema do Cadastro Ambiental Rural da Secretaria de Estado de Meio Ambiente com o uso de laudos de tipologia e autorizações de desmatamento fraudulentos.

Segundo informações da assessoria de imprensa, a decisão liminar que determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos foi proferida pelo juiz Thalles Nóbrega Rezende de Britto. “Na espécie, o núcleo do imbróglio se resume em desmatamento superior ao permitido por lei, alterando-se a classificação da fitofisionomia vegetal para “cerrado” ao invés de “floresta”. Além disso, esclarece o Ministério Público que as autorizações, de desmate também se revelam, materialmente, falsas, o que reforça a ilicitude das condutas perpetradas”, diz a decisão.
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