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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Reprovou contas

Defesa de Selma diz que MPF faz pré-julgamento e reclama de falta de isonomia

Foto: Rogerio Florentino/Olhar Direto

Defesa de Selma diz que MPF faz pré-julgamento e reclama de falta de isonomia
O advogado Diogo Sachs, responsável pela defesa da senadora eleita Selma Arruda (PSL), criticou o parecer do procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral de Mato Grosso, que opinou pela desaprovação das contas de campanha e apontou prática de ‘caixa 2’ por parte da juíza aposentada. Sachs acusou Pouchain de antecipar, na análise, o julgamento de outras ações e de não ser isonômico, uma vez que não teria cobrado de outros candidatos declaração de gastos na pré-campanha.

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“Importante registrar que as despesas de partidos políticos, realizadas previamente as eleições de 2018 com seus pré-candidatos, tal como gastos com aviões, viagens, hotéis, palestras e assessoramento de mídia, somente serão apresentadas em abril de 2019”, argumentou o advogado, que questionou, ainda, o fato de, segundo ele, nenhum outro candidato ter sido intimado a declarar o que gastou antes das convenções.

A defesa de Selma alega também que a declaração de contas prestas por ela não apresentaria conduta vedada, uma vez que a senadora eleita não extrapolou o valor do teto das eleições, mesmo que somados gastos com pré-campanha e campanha.

Conforme dados fornecidos ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Selma gastou em sua campanha cerca de R$ 1,7 milhão. O parecer do MPF, no entanto, cita o recebimento de receita financeira no valor de R$ 1.600,00 via depósito bancário identificado; o recebimento de doações não provenientes de produto do serviço ou da atividade econômica do doador, no valor de R$ 40.040; pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de secretária executiva; e arrecadação de recursos mediante empréstimo pessoal no valor de R$ 1,5 milhão, que transitou à margem da conta bancária oficial.

Além disso, o procurador apontou que não foi apresentado contrato com a empresa Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, impossibilitando a aferição da data de contratação e do exato valor pactuado com a empresa, estimado em R$ 700 mil.

As irregularidades apontadas por Pouchain já haviam sido evidenciadas em parecer técnico do examinador de contas do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Daniel Ribeiro Taurines, no último dia 8 de dezembro.

Ao opinar pela reprovação das contas da senadora eleita, o MPF também argumentou que no parecer de Taurines foram indicados gastos de R$ 450 mil com publicidade, R$ 60 mil com pesquisa eleitoral e outros gastos, que somados chegam ao valor de R$ 300 mil, todos quitados com recursos via ‘caixa 2’ e em período proibido pela Justiça Eleitoral.

Segundo Diogo Sachs, o parecer ministerial se aprofunda em provas constantes de Ação de Investigação Judicial Eleitoral, e que ainda não ultrapassaram a fase do contraditório, indo além do que determina o exame de contas. “Ou seja, o promotor antecipa em parecer de procedimento de prestação de contas, assunto que é pertinente ao mérito de outra ação ainda em trâmite”, concluiu.

“Ainda é preciso frisar que nos termos do art. 99, da já mencionada Res. 23.553, a ação de investigação eleitoral e prestação de contas são procedimentos distintos, portanto, o resultado de um não interfere no outro. Por fim, trata-se apenas de um parecer. É importante, mas não define sozinho o destino do candidato, porque as contas ainda serão julgadas”, destacou o advogado.
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