Olhar Jurídico

Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

Notícias | Ambiental

ÁREA DEGRADADA

TJMT determina recuperação urgente da nascente do córrego do Gambá

Foto: Reprodução

TJMT determina recuperação urgente da nascente do córrego do Gambá
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou, em caráter de urgência, que seja feita a recuperação ambiental da nascente do Córrego do Gambá, localizada no bairro Lixeira, em Cuiabá. A área ficou degradada devido à ação de aterramento realizada por proprietários de alguns imóveis na região das nascentes.

 
Leia mais:
MPE pede que Executivo não autorize construção de condomínio residencial na Estrada da Guia
 
Conforme consta no acórdão do recurso de Apelação nº 178339/2016, o réu teria aterrado a nascente do referido corpo d'água com o despejo de entulhos, aterramento, terraplanagem e compactação de solo, causando danos gravíssimos à área de preservação permanente.
 
"Esse procedimento descaracterizou totalmente o local. Embora que o local apresente características de que ali havia um conjunto de nascentes, atualmente, o solo está totalmente seco", constatou laudo do Juizado Volante Ambiental (Juvam), anexo ao processo.
 
No julgamento do recurso, a relatora do caso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, refutou os argumentos apresentados pela defesa com base nos laudos e também por meio de testemunhas que comprovaram o dano ambiental.
 
Outra tentativa de reforma da sentença de piso apresentada pela defesa do réu foi a alegação de prescrição do processo, pelo fato de que se passaram mais de cinco anos entre a data da denúncia feita perante o Ministério Público e a propositura da ação. Esta hipótese também foi negada pela Câmara julgadora.
 
"Com efeito, o dano ambiental refere-se àquele que oferece risco à toda humanidade e à coletividade, que é a titular do bem ambiental que constitui direito difuso, e por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial a afirmação dos povos, independentemente de estar expresso ou não em texto legal, está protegido pelo manto da imprescritibilidade", diz trecho do acórdão.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet