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Sábado, 20 de abril de 2024

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REPROVAÇÃO DAS CONTAS

Maluf justifica uso de 1,2 mil litros de diesel por dois veículos em um mês e MPF considera absurdo

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Maluf justifica uso de 1,2 mil litros de diesel por dois veículos em um mês e MPF considera absurdo
O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de Mato Grosso, órgão que exerce as funções eleitorais do Ministério Público Federal, opinou pela reprovação das contas eleitorais do deputado Guilherme Maluf (PSDB) após a constatação de irregularidades, entre elas sobre o consumo de combustíveis.

Ribeiro definiu absurda a justificativa de que 1.282,38 litros de diesel teriam sido consumidos por duas caminhonetes em 29 dias. Toda a receita de origem não identificada deverá ser recolhida pelo Tesouro Nacional.
 
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A Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria (CCIA/TRE/MT) havia emitido um parecer conclusivo pela desaprovação das contas de Guilherme Maluf nas eleições deste ano.

Foi verificada a omissão de despesa com aquisição de combustíveis, no valor de R$ 24 mil, e de refeição, além da omissão das despesas relativas à prestação de serviços de Aparecido Alves de Oliveira, cujo nome constou no relatório de passageiros, apresentado por Maluf, de um vôo executivo ocorrido em 24 de outubro de 2018.

O CCIA também apontou a incompatibilidade entre a frota de veículos utilizada na campanha e a quantidade de combustível adquirida, sendo 3.261,57 litros de gasolina, 1.482,03 litros de etanol e 1.282,38 litros de diesel.

O procurador citou que foram comprovados gastos de R$ 24 mil e de R$ 7,6 mil em um posto de combustível, mas que não foi informada uma outra despesa de R$ 24 mil em combustíveis e de uma refeição de R$ 13, no mesmo posto.

“Com efeito, considerando que as despesas omitidas foram quitadas com recursos financeiros de origem clandestina, que transitaram à margem da contabilidade oficial, é rigor seja o candidato compelido a recolher o numerário de R$ 24.013,00 aos cofres do Tesouro Nacional”.

Ribeiro ainda afirmou que de fato há omissão de despesa com relação aos serviços prestados por Aparecido Alves de Oliveira e ainda relatou que a campanha de Guilherme Maluf adquiriu 4.743,60 litros de etanol e gasolina, que teria sido utilizada para abastecer uma frota composta de 25 veículos.

“Nesse contexto, temos que, em termos matemáticos, que esses 25 veículos que serviram à campanha do requerente teriam consumido, em média, 7,00 litros de combustível por dia, incluindo sábados, domingos e feriados, o que não se mostra razoável”.

No entanto, o que impressionou o procurador foi a justificativa de Maluf sobre o uso do diesel adquirido. “ABSURDO mesmo é o consumo de 1.282,38 litros de diesel por apenas 02 carros (L200 e Hilux) movidos com esta espécie de combustível. Tais veículos foram cedidos por 29 dias (ID nºs 537122 e 537072), o que permite um consumo médio diário de 22,11 litros por carro, incluindo sábados, domingos e feriados”.

Ele então opinou pela desaprovação das contas eleitorais de Guilherme Maluf, sem prejuízo da condenação do deputado para que promova o recolhimento da receita de origem não identificada aos cofres do Tesouro Nacional.
 
Outro lado
 
O deputado estaual Guilherme Maluf (PSDB) informou que antes mesmo da divulgação do parecer do MP já havia regularizado os apontamentos feitos e agora aguarda com tranquilidade o julgamento de suas contas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
 
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