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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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QUER RESCISÃO

​Juiz suspende cobrança de condomínio de terreno de R$ 400 mil no Alphaville alvo de disputa judicial

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​Juiz suspende cobrança de condomínio de terreno de R$ 400 mil no Alphaville alvo de disputa judicial
A juíza Ana Paula da Veiga Carlota Miranda, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que a Associação Alphaville de Cuiabá se abstenha de cobrar a taxa condominial ao atual proprietário de um terreno no Condomínio Alphaville 1, que está em disputa judicial.

O autor da ação, que comprou o terreno, descobriu depois que o condomínio busca obter o mesmo lote para construir instalações para funcionários, e por causa disso o autor buscou a rescisão do contrato. O pleito do condomínio ainda tramita na Justiça e neste período a taxa condominial foi cobrada do atual proprietário.
 
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O autor, que busca a rescisão do contrato, relata que realizou a compra no dia 16 de janeiro de 2013 e que somente no mês seguinte, no dia 19 de fevereiro, é que foi comunicado que a Associação Alphaville Cuiabá, que administra o condomínio, já havia ajuizado uma ação contra a Incorporadora Itália Ltda., proprietária do condomínio.

A Associação Alphaville Cuiabá entende que o imóvel poder ser destinado à edificação não residencial e ser para apoio e armazenagem de equipamentos relativos aos serviços necessários ao bom funcionamento do loteamento. Por causa desta ação o comprador do terreno não pôde construir no lote.

Ainda segundo o autor, que havia comprado o terreno sem ter conhecimento da ação, o pagamento do IPTU e da taxa de condomínio foi feito até outubro de 2017, mas em razão da pendência judicial que recai sobre o imóvel, deixou de honrar essas obrigações. Além disso, sustentou a incompatibilidade de a Associação pretender o imóvel para uso e ao mesmo tempo cobrar taxa condominial.

No processo a juíza relata que foram apresentadas as provas de que no dia 16 de janeiro de 2013 o autor pagou a quantia de R$ 400 mil ao antigo proprietário do terreno, para a aquisição do imóvel, e no mesmo dia o autor também firmou contrato com a Incorporadora Itália e Alphaville Cuiabá Empreendimentos, também para a aquisição do lote.

A magistrada então cita que a Associação Alphaville Cuiabá ajuizou uma ação contra Aphaville Urbanismo e Incorporadora Itália, na qual pleiteia o mesmo imóvel. Esta ação foi julgada improcedente em 24 de outubro de 2018, no entanto ainda não foi resolvida definitivamente, já que a sentença ainda não transitou em julgado. Por causa disso ela entendeu que a cobrança de condomínio é danosa ao comprador do terreno.

“Deste modo, a continuidade no pagamento da taxa condominial e impostos onerará o autor desnecessariamente, tendo em vista que este objetiva a rescisão do contrato, não lhe interessando mais a propriedade do bem diante da discussão entre as rés de que o imóvel não se destina a fins residenciais”.

A juíza então determina que a Associação Alphaville de Cuiabá se abstenha de cobrar a taxa condominial do lote em questão e que também se abstenha de inserir o nome do autor da ação nos órgãos de proteção ao crédito, em decorrência do não pagamento das taxas desde outubro de 2017.

Ela ainda agendou para o próximo dia 19 de fevereiro uma audiência de conciliação, onde deve ser discutida a rescisão do contrato e o ressarcimento do comprador do terreno. O Olhar Jurídico entrou em contato com a Incorporadora Itália e ainda aguardamos retorno.
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