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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça eleitoral condena Taques e coligação a pagar R$ 180 mil por descumprir decisão

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça eleitoral condena Taques e coligação a pagar R$ 180 mil por descumprir decisão
O desembargador Márcio Vidal manteve a decisão que obriga o governador Pedro Taques (PSDB) e a Coligação Segue em Frente Mato Grosso a pagar R$ 180 mil por não excluir o nome do PRTB de suas propagandas. O valor foi dividido entre as duas partes, ficando R$ 90 mil para cada. A ação foi movida pela Coligação A Força da União, do então candidato Wellington Fagundes (PR).

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A decisão monocrática, que foi mantida pelo desembargador, julgou parcialmente procedente a representação por “propaganda eleitoral irregular, a qual aplicou aos representados tutela inibitória de produção/veiculação de propaganda com menção e/ou tempo, recursos e nome do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), agremiação partidária excluída da coligação “SEGUE EM FRENTE MATO GROSSO”, e condenou-os, individualmente, ao pagamento de multa no valor de R$ 90”.
 
O desembargador entendeu que “o fato de as postagens contendo as propagandas em questão terem sido realizadas antes da decisão que determinou a exclusão do PRTB não justifica o descumprimento de decisão judicial posterior que determinou a exclusão delas, sob pena de multa individual de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada dia de descumprimento”.
 
Além disto, o Márcio Vidal também entendeu que o valor da multa era razoável e que o montante só chegou a cifra de R$ 180 mil porque os representados insistiram no descumprimento da decisão judicial por nove dias.
 
Sendo assim, o desembargador negou o recurso interposto pelo governador Pedro Taques, que saiu derrotado das urnas, ficando atrás de Mauro Mendes (eleito) e Wellington Fagundes.
 
Exclusão do PRTB
 
Em setembro deste ano, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu, de forma unânime, excluir o PRTB da coligação ‘Segue em Frente Mato Grosso’, liderada pelo candidato a reeleição ao cargo de governador, Pedro Taques (PSDB).
 
A decisão dos magistrados ratificou a sentença liminar do dia 23 de agosto concedida pelo juiz do TRE-MT, Ulisses Rabaneda. O juiz explicou em seu voto que a exclusão do PRTB foi determinada pela ata de convenção partidária, onde constou a decisão do partido em se aliar ao projeto de reeleição do governador Pedro Taques, e, ao mesmo tempo, apoiar o candidato ao Senado Federal, Jayme Campos (DEM).
 
No entendimento do TRE-MT, a comissão executiva do PRTB não possuía a devida autorização de convenção partidária para definir qual coligação o partido deveria ingressar. Ao escolher a chapa ‘Segue em Frente Mato Grosso’, a executiva decidiu trocar o apoio do candidato ao Senado da chapa ‘Pra Mudar Mato Grosso’, escolhido inicialmente pela maioria dos votantes.
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