O juiz Mirko Vincenzo Gianotte, da 6ª Vara Cível de Sinop, suspendeu o edital de licitação de contratação de empresas sem fins lucrativos para executar serviços do Hospital Regional de Sinop (500 km de Cuiabá). A ação foi impetrada pelo advogado Guilherme Melgar do Nascimento.
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O jurista entrou com uma ação Popular com pedido de liminar contra o secretário de Estado de Saúde, Luis Soares e contra o governador Pedro Taques (PSDB), alegando que o edital para a licitação de aproximadamente R$ 300 milhões tem erros e que não respeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), trazendo prejuízos próxima gestão.
“Considerando que o objeto do certame acarretará contratação com obrigação de despesa que não poderá ser cumprida integralmente dentro do mandato do respectivo ordenador, acarretando transferências de obrigações de uma gestão para outra, onerando involuntariamente o sucessor do Poder Executivo”, argumentou.
Para o magistrado, o argumento deixa claro que os gestores não agiram buscando equilíbrio nas contas públicas, na medida em que devem tomar os devidos cuidados mediante o cumprimento de metas de resultado e despesas.
“Assim, é vedado ao Chefe do Poder Executivo contrair despesas nos últimos oito meses de seu mandato, que tenham que ser pagas, total ou parcialmente no exercício financeiro seguinte, desde que não previstas na lei orçamentária do exercício em que foram assumidas e inexista disponibilidade de caixa para custeá-las no exercício em que foi contraída, ressaltando que, como aduzido alhures, conforme Cláusula 4.2 da Minuta do Contrato de Gestão –ID”, diz trecho da decisão.
“Ex positis”, defiro o pedido liminar formulado e determino a suspensão do procedimento chamamento público tipo melhor técnica – edital seleção nº 003/SES/MT/2018”, pontuou.