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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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LEI SECA

Justiça Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em 11 municípios de MT para as eleições; veja quais

Foto: Ilustração

Justiça Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas em 11 municípios de MT para as eleições;  veja quais
A Justiça Eleitoral de Mato Grosso proibiu a comercializarão, venda ou distribuição de bebidas alcoólicas em quatro zonas eleitorais de Mato Grosso para “manter a ordem nos locais de votação”. A decisão abrange 11 municípios do interior do Estado.
 
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Em três portarias assinadas na última quarta-feira (24), a Justiça eleitoral proibiu a comercialização de bebidas alcoólicas na 28ª Zona Eleitoral, na 43ª Zona Eleitoral e na 60ª Zona Eleitoral. A mesma proibição foi feita através de uma portaria do último dia 11 à 42ª Zona Eleitoral e no dia 25 à 34ª Zona Eleitoral.

De acordo com os magistrados que assinaram as portarias, a proibição é necessária para, entre outras coisas, “manter a ordem nos locais de votação, a fim de assegurar a todo cidadão o direito constitucional de votar e a segurança no ambiente municipal, buscando evitar, principalmente, ânimos mais exaltados no decorrer e no clímax do pleito”.

A Justiça Eleitoral considerou que “o consumo de bebida alcoólica interfere no livre arbítrio e na consciência da pessoa, alterando estados de humor”.

Foi então proibida a venda, comercialização e/ou distribuição, a qualquer título, de bebidas alcoólicas a partir das 23h deste sábado (27) até as 17h deste domingo (28), horário em que são encerradas as eleições.

Os municípios afetados pelas portarias são:
 
28ª Zona Eleitoral
Canabrava do norte
Confresa
Porto Alegre do Norte
São José do Xingu

34ª Zona Eleitoral
Planalto da Serra
 
60ª Zona Eleitoral
Campo Novo do Parecis
 
42ª Zona Eleitoral
Campos de Júlio
Sapezal
 
43ª Zona Eleitoral
Ipiranga do Norte
Nova Ubiratã
Sorriso
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