Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

INTERESSE PÚBLICO

Sebastião Carlos contesta decisão que autorizou sigilo em investigação de 'caixa 2' de Selma Arruda

Foto: Rogério Florentino / OD

Sebastião Carlos contesta decisão que autorizou sigilo em investigação de 'caixa 2' de Selma Arruda
O candidato ao Senado Sebastião Carlos, da Rede, vai recorrer da decisão tomada pelo juiz Pedro Sakamoto, que decretou o sigilo na ação que investiga um suposto ‘caixa 2’ na campanha de Selma Arruda (PSL). Esta semana, o Ministério Público Eleitoral pediu a cassação do registro de candidatura de Selma, além da quebra do sigilo bancário e, em caso de vitória no domingo (7), que seja barrada a diplomação e aplicada sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos por crime de abuso de poder econômico. 

Leia mais: 
MP vê suposto 'Caixa 2 ', pede cassação de registro de candidatura de Selma Arrruda e quebra de sigilo bancário

“Com relação a decisão do ilustre relator sobre a decretação do sigilo no processo envolvendo a ação judicial de investigação eleitoral contra a candidata Selma Arruda, a defesa tem a manifestar no sentido de que o processo é de interesse público, da sociedade e da democracia, e que o sigilo só vem a favorecer eventual classe política ou judiciária, então iremos recorrer”, declarou o advogado de Sebastião Carlos, André Albuquerque.

Conforme o jurista, a decretação do sigilo nesse processo vai contra ao interesse público e à democracia, de forma a favorecer apenas a alguns políticos em detrimento à lisura do pleito.

A decisão de Sakamoto também impede que o Ministério Público Federal ingresse como litisconsórcio na ação de investigação eleitoral, outra medida rechaçada por Sebastião Carlos.

“O Ministério Público não pode ser impedido de participar do processo, sob pena de nulidade. O MPF tem direito constitucional, como fiscal da lei, de acompanhar o processo”, reforçou o candidato.

Sebastião Carlos propôs a ação de investigação eleitoral contra a ex-juíza depois que tomou conhecimento da ação monitória ingressada pelo publicitário Júnior Brasa, em que cobra uma dívida da candidata por serviços de publicidade de campanha realizados antes do período autorizado pela legislação eleitoral. A monta paga pela ex-juíza é de R$ 700 mil – parte feita com cheques pessoais -, mas o valor total cobrado ultrapassa R$ 1 milhão. Ela declarou apenas R$ 443 mil à Justiça pelo serviço. Selma pode responder por abuso de poder econômico e crime eleitoral.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet