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TRE veta registro de candidatura de Gilmar Fabris; deputado irá recorrer

02 Out 2018 - 18:40

Da Redação - Patrícia Neves/ Vinicius Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

TRE veta registro de candidatura de Gilmar Fabris; deputado irá recorrer
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) indeferiu na noite desta terça-feira, 2 de outubro,  o registro de candidatura do candidato a deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Ele recebeu quatro votos contrários e outros três favoráveis. Na semana passada, um pedido de vistas do presidente do Tribunal - Márcio Vidal - retirou o processo da pauta e somente na plenária de hoje, a votação pôde ser concluída.

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Na semana passada, durante plenária, o relator do pedido do registro de candidatura, juiz Ricardo Almeida, rejeitou a tese da Procuradoria Eleitoral de que o parlamentar estaria impedido de ser candidato com base na lei da ficha limpa, em razão de uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça a 6 anos e 8 meses de reclusão pela suspeita do crime de peculato.

Durante seu voto nesta terça-feira (2), o desembargador Márcio Vidal levou em consideração o fato de que Fabris foi condenado por peculato e que isto vai contra a Lei da Ficha Limpa, que como citou:

"Como se viu a lei complemntar originou-se de prjeto de lei de iniciativa popular e foi aprovada com aprovação expressiva, tem lastro no art. 14 da Carta Magna, que impõe a proteção à moralidade como valor para exercício do cargo eletivo".

Ele ainda afirmou que "quem pretende representar o povo nas Casas Legistalivas deve estar livre de qualquer mácula no aspecto da probidade administrativa". Ele então votou pelo indeferimento do registro da candidatura de Fabris.

Votaram junto com o desembargadora juíza federal Vanessa Perenha Gasquez, o juiz Luiz Aparecido Bortolussi Júnior e o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior. Votaram a favor de Fabris, pelo deferimento do registro da candidatura, o desembargador Pedro Sakamoto, o juiz Ricardo Almeida e o juiz Ulisses Rabaneda.

Em nota, a assessoria de Gilmar informou que o deputado estadual Gilmar Fabris informa que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso não impede o prosseguimento de sua campanha e do direito de ser votado pela população no dia 7 de outubro. 

Ainda ressaltou que a assessoria jurídica já está tomando as providências cabíveis para recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.
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