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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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NOME NAS URNAS

Recurso contra inelegibilidade garante a Jajah Neves nome na urna

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Recurso contra inelegibilidade garante a Jajah Neves nome na urna
Um recurso da defesa do suplente de deputado estadual Jajah Neves (SD), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), que negou pedido de registro de candidatura dele e o deixou inelegível por oito anos, garantiu ao candidato a possibilidade de continuar sua campanha e ter seu nome inserido na urna eletrônica. No entanto, não houve extinção do indeferimento da candidatura de Jajah.
 
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Em decisão unânime durante Sessão Plenária do último dia 17, o Tribunal Regional Eleitoral manteve negado o pedido de registro de candidatura o suplente de deputado Jajah Neves, que ficará inelegível por oito anos. Nesta quinta-feira (20) a defesa do candidato entrou com recurso contra a decisão do TRE e, como efeito, a o candidato terá seu nome na urna.

“Em decorrência do indeferimento nós fizemos um recurso que atribui efeito suspensivo ao indeferimento, ou seja, o Jajah poderá exercer os atos inerentes à campanha, como participar de propagandas de rádio e televisão, fazer propaganda na rua, e ter seu nome inserido na urna eletrônica. Isto é uma consequência automática do recurso que nós ingressamos ontem”, explicou o advogado de Jajah, Almino Afonso.

O Tribunal Regional Eleitoral, no entanto, negou que houve suspensão e disse que o nome de Jajah deve aparecer na urna eletrônica na condição "INDEFERIDO COM RECURSO".

De acordo com o advogado, a continuação da campanha de Jajah é garantida pelo artigo 55 da resolução 23.548 de 18 de dezembro de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determina que:

“Art. 55. O candidato cujo registro esteja sob judice pode efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição”.

O indeferimento ainda não foi extinto, podendo o recurso ser julgado ainda antes das eleições, ou depois. Segundo o advogado Almino Afonso, caso o recurso seja negado pela Justiça Eleitoral de Mato Grosso, a defesa irá recorrer a Brasília.

Santinhos

Jajah teve seu mandato cassado em decisão do dia 22 de agosto, pela distribuição de santinhos contendo a foto de Jajah e seu irmão Ademar, induzindo o eleitor ao erro na disputa que elegeu Adermar Jajah.
 
A troca de imagens, segundo a denúncia, foi feita em santinhos espalhados em escolas municipais que abrigavam seções eleitorais, no dia 2 de outubro, dia da eleição em 2016. Os juízes também reconheceram abuso de poder político por parte de Jajah Neves.
 
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