Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

EM ENTREVISTA

​Juiz proíbe Taques de acusar Mendes de calote em 800 funcionários

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

​Juiz proíbe Taques de acusar Mendes de calote em 800 funcionários
O juiz auxiliar da propaganda, Mário Roberto Kono de Oliveira, determinou que o governador e candidato a reeleição, Pedro Taques (PSDB), se abstenha de afirmar que 800 funcionários de Mauro Mendes estão morando em alojamento tipo de animais porque o candidato não paga os seus salários. No entanto, ele negou o pedido de Mauro para que Taques pare de o associar ao ex-governador Silval Barbosa.
 
Leia mais:
Justiça concede a Pedro Taques direito de resposta em programa de Mauro
 
A fala de Taques foi dada durante a entrevista à TV Centro América no último dia 12 de setembro. A defesa de Mauro Mendes pediu direito de resposta, já que durante a referida entrevista Taques teria feito propaganda negativa dele e também deu informações falsas.

Os advogados ainda disseram que Taques teria associado o nome de Mauro Mendes ao do ex-governador Silval Barbosa, dizendo que “que Silval Barbosa e Carlos Bezerra apoiam Mauro Mendes”. Eles afirmam que não existe qualquer prova de que Silval e Bezerra apóiam Mauro, ou mesmo que Mauro apóie a candidatura de Bezerra.

Além disso o governador ainda teria dito que em Rondônia “oitocentos trabalhadores estão passando fome, oitocentos, morando em alojamento tipo de animais, como diz a juíza do Trabalho de Rondônia, porque o candidato Mauro Mendes não paga o seus salários”.

Por conta destas duas afirmações de taques na entrevista a defesa de Mauro pediu direito de resposta e a proibição imediata de que Taques mencione estas informações em qualquer veículo de comunicação.

O juiz Mario Roberto Kono, no entanto, entendeu que, com relação à associação de Mauro a Silval e Bezerra “as críticas ventiladas ao longo da entrevista, apesar de ofensivas, me parecerem naturais ao contexto da campanha eleitoral, mesmo porque entendo ser a propaganda negativa, como esta do caso em apreço, de extrema relevância ao direito de informação do eleitor”, permitindo assim que Taques continue a fazer esta crítica.

Já com relação às afirmações do governador de que 800 trabalhadores da empresa da qual Mauro Mendes é sócio estariam passando fome por falta de pagamento, o magistrado afirmou que não foram apresentadas provas de que isto aconteceu.

O juiz então negou o pedido de direito de resposta até que Taques apresente sua defesa e intimou o governador a se abster de afirmar novamente que “oitocentos trabalhadores estão morando em alojamento tipo de animais porque o candidato Mauro Mendes não paga os seus salários”, ou quaisquer outras expressões que levem a este contexto ou entendimento.
 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet