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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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Ex-presidente barrado

TRE determina que candidatos de Coligação de Wellington não façam propaganda para Lula

Foto: Divulgação

TRE determina que candidatos de Coligação de Wellington não façam propaganda para Lula
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou sob pena de multa de R$ 10 mil, que os candidatos a deputado estaduais da Coligação ‘A Força da União’ não faça mais menção ao nome de Luís Inácio Lula da Silva, como candidato ao cargo de presidente da Republica durante o programa eleitoral, por conta de seu registro de candidatura ter sido barrado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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A representação eleitoral com o pedido de liminar foi solicitada ao TRE pela Coligação Segue em Frente Mato Grosso, encabeçada pelo governador Pedro Taques (PSDB). A Ação pede para que os candidatos a deputados estaduais da chapa de Wellington Fagundes (PR), principalmente os do Partido dos Trabalhadores não fazem propaganda para o ex-presidente Lula, que até então está inelegível e não é mais candidato, o que torna a propaganda irregular.

“Requereu, em sede liminar, fosse determinado à Representada a "imediata suspensão dos trechos programas políticos mencionados na presente ação que propaguem o ex-presidente Lula como candidato e proibindo, ainda, a sua divulgação por qualquer outro meio", diz o pedido.

A ação foi acatada pelo juiz auxiliar da propaganda Paulo Cesar Alves Sodré que entendeu que as propagandas que fazem referência a candidatura do ex-presidente são irregulares, seguindo a determinação do TSE.

”Ante o exposto, sem mais delonga, determino à Coligação A Força da União, que se abstenha de fazer menção ou alusão ao nome de Luis Inácio Lula da Silva, como candidato ao cargo de Presidente da República, enquanto permanecer hígida a decisão proferida pelo TSE no processo Registro de Candidatura 06008903-50.2018.6.00.0000, sob pena de multa de   R$ 10.000,00  (dez mil reais) nos termos do artigo art. 297 c/c o art. 536, § 1º, ambos do CPC,  para cada dia de descumprimento desta decisão”, disse o magistrado.

O TSE, em sessão realizada no dia 31 de agosto, indeferiu o registro de candidatura ao cargo de presidente da República do então candidato Lula e por conseqüência, facultou-se a vedação a prática de atos de campanha em especial a veiculação e propaganda eleitoral na rádio e na televisão até que se proceda a substituição.

O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba (PR) desde o mês de abril. Ele foi condenado em das instâncias da justiça no caso do triplex em GUarujá (SP). A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) é de 12 anos e 1 mês de prisão, com início em regime fechado, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
 
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