O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) condenou o governador Pedro Taques (PSDB) pelo uso político do programa Pró-Família. Na mesma ação, os membros do tribunal também condenaram o chefe do executivo a pagar multa de R$ 5 mil.
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A decisão foi unânime e confirmou a liminar deferida pelo relator do caso, o juiz Ulisses Rabaneda. O caso foi julgado nesta sexta-feira (31), durante a sessão do Pleno do TRE.
De acordo com a representação, ajuizada pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, em nome da Coligação "Pra Mudar Mato Grosso", o governador fez uso promocional do programa "Pró-família", que beneficia famílias na linha da pobreza com R$ 100.
A propaganda foi divulgada na rede social Instagram, em pleno período eleitoral, o que é vedado por lei.
Na liminar deferida no início do mês, o juiz determinou a remoção imediata do vídeo. O relator do caso entendeu que por se tratar de programa do Estado, que visa distribuir bens de forma gratuita, o governador, que é candidato à reeleição não poderia fazer a propaganda durante o período, conforme estabelecido no artigo 73, inciso IV, da Lei 9.504/97.
"Não se trata de censura, como alegado pelo Representado. A vedação está na Lei", entendeu o relator, ao proferir o voto durante o julgamento desta tarde. A juíza Vanessa Curti Perenha Gasques, que seguiu integralmente o voto de Rabaneda, destacou que "o benefício é conferido pela Administração. Não cabe ao governante se promover".