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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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APOIADORES-FAKES

Uso de atores em programa eleitoral de Wellington Fagundes é alvo de representação no TRE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto/Reprodução

Uso de atores em programa eleitoral de Wellington Fagundes é alvo de representação no TRE
O programa eleitoral do candidato ao governo Wellington Fagundes (PR) foi alvo de representação no Tribunal Regional Eleitoral. Os motivos são o uso de apoiadores-fakes e trucagem no programa veiculado nesta sexta-feira (31). O caso seja julgado pelo juiz eleitoral Jackson Coutinho.

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De acordo com a representação, proposta pelos advogados Rodrigo Cyrineu e Ademar Silva, da Coligação “Pra Mudar Mato Grosso”, a utilização está em “descompasso com a legislação eleitoral”.

“No caso em tela, verifica-se a nefasta e evidente prática de casting, a saber, contratação de atores amadores para as gravações dos programas eleitorais, a contrariar o intuito da legislação eleitoral a partir da reforma de 2015”, conforme trecho extraído da representação.

Ainda segundo consta na representação, o programa eleitoral de Wellington lançou “mão de montagem quando da confecção dos seus portentosos vídeos de campanha que, a bem da verdade, está mais para produção cinematográfica”.

“Dito de outra forma, há uma intelecção de fácil alcance sobre o tema, qual seja, a proibição legal de utilização, durante o horário eleitoral gratuito no rádio e/ou na TV, de apoiadores “fakes”, sob pena de se vulnerar, de igual forma, o ‘Princípio da Veracidade que determina que fatos e informações veiculados na propaganda política devem corresponder a verdade’”.

Ainda de acordo com os advogados, a utilização de apoiadores-fakes, para além de transmitir, ainda que implicitamente, certa inverdade ao eleitor-espectador, onera significativamente os custos de campanha.

Na representação, também foi combatida a utilização de montagem/trucagem no programa eleitoral “durante a demonstração de parte do discurso em convenção realizado pelo representado Wellington, a câmera desfoca da fala do candidato e, de repente, focaliza nos rostos/feições de possíveis apoiadores que ali estavam presenciando o evento”.

“Ora, não é preciso ser um especialista para se concluir que os referidos rostos e feições acima citados não são de pessoas que estavam no dia do evento em questão, mas sim de pseudos-apoiadores cuja imagem fora obtida através de gravação em estúdio”.

No pedido, de forma liminar, a coligação “Pra Mudar Mato Grosso” requereu a suspensão imediata de “veiculação da propaganda irregular sub judice em todos os veículos de comunicação em que esteja disponível”, e no mérito à perda de tempo da propaganda eleitoral equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito.
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