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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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INDEFERIU

​TRE nega pedido de Medeiros sobre cassação e diz que caso deve correr na instância superior

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

​TRE nega pedido de Medeiros sobre cassação e diz que caso deve correr na instância superior
O desembargador Márcio Vidal indeferiu os pedidos aduzidos por José Medeiros, que teve seu mandato como Senador cassado, mas na semana passada tinha obtido uma decisão favorável do Tribunal Superior Eleitoral (TSE-MT), retomando seu cargo.

Medeiros pediu que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) determinasse que o empresário de Sinop Paulo Fiúza, que ficou com o diploma, o devolvesse. O TRE, no entanto, negou o pedido e disse que não é mais da competência da instância regional, como inclusive já houve uma decisão do TSE a favor de Medeiros.
 
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou na noite do dia 31 de julho a cassação do mandato do senador José Medeiros (PODE), por causa de uma fraude no registro da ata da candidatura que o elegeu como primeiro suplente de Pedro Taques em 2010.

No lugar de Medeiros, entrou o empresário de Sinop, Paulo Fiúza, que seria primeiro suplente, mas acabou como segundo na fraude detectada pela Justiça Eleitoral.

Porém, no último dia 14 de agosto, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu liminar e manteve José Medeiros como senador da República.

Medeiros fez o pedido ao TRE-MT, para que determinasse que Paulo Fiuza restituísse o diploma de 1º suplente de Senador e que a Presidência do Senado Federal tornasse sem efeito o ofício que comunicou a cassação.

O desembargador Márcio Vidal, no entanto, disse que como já houve uma decisão favorável a Medeiros na instância superior, o TSE, que o caso agora não é mais de competência do TRE-MT.

“Nesses casos, cabe à instância superior publicar e intimar os interessados acerca de suas decisões, de modo que não cabe ao órgão jurisdicional recorrido tomar qualquer medida. Logo, tem-se que a aludida liminar concedida pelo Colendo TSE, por si só, suspendeu todos os efeitos da decisão recorrida, inclusive, por evidente, a validade do diploma expedido por decorrência do acórdão regional, razão pela qual não se faz necessária a providência ora pleiteada”.

Entenda o caso
 
A ação apurou uma possível fraude nas assinaturas da ata que definiram a candidatura da coligação ‘Mato Grosso Melhor Para Você’. O registro original tinha o então candidato Pedro Taques, seguido pelo deputado estadual Zeca Viana (PDT) como primeiro suplente e o empresário Paulo Fiuza na segunda suplência.
 
Com a desistência de Viana, que optou por disputar a reeleição como deputado na Assembleia Legislativa, Fiúza deveria ter tomado posse no lugar de Taques, após ele se licenciar para disputar o Governo do Estado, a ata tenha sido fraudada colocando Medeiros como o primeiro suplente.
 
A ação chegou a ser extinta, mas uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mandou reabrir o caso em 2016.
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