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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Decisão judicial

TRT recua de decisão e ex-secretário é declarado presidente da Fiemt

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

TRT recua de decisão e ex-secretário é declarado presidente da Fiemt
O Tribunal Regional do Trabalho da 23° Região, por meio do desembargador Edson Bueno, suspendeu recurso que anulava a eleição para a Presidência da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). A decisão deixa o caminho livre para o empresário e ex-secretário de Fazenda Gustavo Oliveira, eleito com 24 votos no dia 3 de agosto.

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A ação com pedido de tutela de urgência antecipada foi impetrada pelo candidato Kennedy Sales e o Sindicato Intermunicipal das Industrias Quimicas do Estado de Mato Grosso, que denunciou que o candidato Gustavo de Oliveira  ativou-se em cargos públicos junto ao Governo do Estado de Mato Grosso como Secretário Extraordinário de Gabinete de Projetos Estratégicos da Casa Civil, Secretário de Estado de Planejamento e, Secretário de Estado de Fazenda, no período de 2015 até o final de 2017.

A Fiemt, em sua defesa argumentou que o processo eleitoral seguiu a lei e que uma nova eleição traria mais despesas e poderia não garantir outro resultado, argumento que foi aceito pelo magistrado.

No início do mês de agosto o juiz federal, Raphael Casella de Almeida Carvalho, decidiu suspender as eleições da Fiemt atendendo um pedido da oposição. Eles sustentaram que nos autos de um mandado de segurança, que tramita no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Gustavo Oliveira confessou a prática de vários atos de improbidade, ilegalidade e 'corruptela’.
 
Além disso, a candidatura de Gustavo havia sido suspensa em 19 de julho, sob o argumento de que o estatuto da federação foi descumprido porque o candidato deixou a Sefaz em dezembro de 2017, e existe a exigência de no mínimo de 12 meses de atividades empresariais efetivas no ato do registro da chapa. Ele recorreu e voltou a ser derrotado na Justiça no último dia 24.
 
A defesa do ex-secretário argumentou que basta ser sócio de empresa do ramo de indústria para atender ao requisito de efetivo exercício da atividade econômica e que tais regras sequer impõe que o candidato seja sócio majoritário ou sócio proprietário, como é o caso de Oliveira.
 
No último dia 27 de julho, Gustavo Oliveira havia conseguido uma medida liminar que retomava o processo eleitoral da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT). Porém o pleito acabou sendo suspenso pelo juiz federal, Raphael Casella de Almeida.
 
No dia das eleições (3) o desembargador Sebastião Barbosa Farias suspendeu a decisão do juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho, e o pleito ocorreu pela manhã. No entanto, o juiz federal Raphael de Almeida decidiu novamente sobre o caso e a urna contendo os votos foi lacrada.
 
O juiz Luís Aparecido Bortolussi Junior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Popular, extinguiu na última sexta-feira (10) ação que buscava suspender o processo eleitoral da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (Fiemt). O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também rejeitou recursos no mesmo sentido e a contagem foi realizada.
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